DECRETO N° 156/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, parte do imóvel situado no local denominado “Retiro Beira Rio” no distrito de Itacolomi, neste Município, visando à construção de uma rede interceptora para a Estação de Tratamento de Esgoto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 5º “d” Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941;
CONSIDERANDO que a servidão administrativa é o direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel privada para permitir a execução das obras e serviços de interesse coletivo;
CONSIDERANDO a justificativa técnica exarada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte o qual concluiu pela necessidade de construção de uma rede interceptora enterrada que ligará a via de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, parte de imóvel rural denominado “Retiro Beira Rio”, localizado no distrito de Itacolomi, neste município, cuja área perfaz o importe de 520,11 m2 (quinhentos e vinte metros quadrados e onze centímetros quadrados), assim descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 655.955,14 m e N: 7.898.865,76 m com azimute 153° 21' 23'' e distância de 6,00 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 655.957,83 m e N: 7.898.860,40 m com azimute 225° 36' 50'' e distância de 21,03 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 655.942,81 m e N: 7.898.845,69 m com azimute 218° 19' 34'' e distância de 8,67 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 655.937,43 m e N: 7.898.838,89 m com azimute 205° 01' 10'' e distância de 39,68 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 655.920,65 m e N: 7.898.802,93 m com azimute 204° 44' 48'' e distância de 41,12 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 655.903,43 m e N: 7.898.765,58 m com azimute 278° 41' 04'' e distância de 4,02 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 655.899,46 m e N: 7.898.766,19 m com azimute 14° 18' 06'' e distância de 0,84 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 655.899,67 m e N: 7.898.767,00 m com azimute 24° 24' 27'' e distância de 57,31 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 655.923,35 m e N: 7.898.819,19 m com azimute 27° 20' 33'' e distância de 12,85 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 655.929,25 m e N: 7.898.830,61 m com azimute 23° 15' 10'' e distância de 19,18 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 655.936,82 m e N: 7.898.848,23 m com azimute 46° 15' 09'' e distância de 25,36 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica reconhecida a conveniência da instituição de servidão administrativa necessária em favor do Município de Conceição do Mato Dentro para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à Municipalidade de praticar os atos necessários à construção de uma rede interceptora para o regular funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.08.05.17.512.0579.1325.4.4.90.61.00 FR 1.08.00, Ficha 625.
Art. 4º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 28 de setembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.