DECRETO Nº 154/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada à Rua Djalma Andrade, Bairro Vila Caetano, Conceição do Mato Dentro/MG, destinado a construção de um novo reservatório de água.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “e” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área medindo 282,04 m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quatro centímetros quadrados) situada à Rua Djalma Andrade, no Bairro Vila Caetano, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 664.565,35 m e N: 7.893.974,30 m com azimute 102° 53' 49'' e distância de 5,28 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 664.570,50 m e N: 7.893.973,12 m com azimute 105° 04' 53'' e distância de 4,77 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 664.575,11 m e N: 7.893.971,88 m com azimute 111° 57' 55'' e distância de 5,91 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 664.580,59 m e N: 7.893.969,66 m com azimute 186° 33' 55'' e distância de 5,14 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 664.580,00 m e N: 7.893.964,56 m com azimute 186° 46' 10'' e distância de 5,38 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 664.579,37 m e N: 7.893.959,21 m com azimute 186° 36' 28'' e distância de 5,28 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 664.578,76 m e N: 7.893.953,97 m com azimute 190° 14' 30'' e distância de 2,27 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 664.578,36 m e N: 7.893.951,74 m com azimute 274° 38' 49'' e distância de 5,71 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 664.572,66 m e N: 7.893.952,20 m com azimute 274° 54' 42'' e distância de 4,44 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 664.568,24 m e N: 7.893.952,58 m com azimute 273° 11' 18'' e distância de 1,87 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 664.566,37 m e N: 7.893.952,69 m com azimute 20° 29' 42'' e distância de 0,22 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 664.566,45 m e N: 7.893.952,89 m com azimute 351° 26' 34'' e distância de 3,74 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 664.565,89 m e N: 7.893.956,59 m com azimute 356° 42' 13'' e distância de 5,15 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 664.565,60 m e N: 7.893.961,73 m com azimute 357° 20' 09'' e distância de 5,03 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 664.565,36 m e N: 7.893.966,75 m com azimute 358° 00' 10'' e distância de 4,93 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 664.565,19 m e N: 7.893.971,69 m com azimute 3° 29' 10'' e distância de 2,61 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de um novo Reservatório de Água para atender a população dos bairros Vila Caetano e Camponesa.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.08.05.17.512.0579.1325.4.4.90.61.00 FR 1.08.00, Ficha 625.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 28 de setembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.