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DECRETO Nº 70, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Estabelece Plano de Ação para adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 (Requisitos de padrão mínimo de qualidade do SIAFIC) e dá outras providências.
José Fernando Aparecido de Oliveira, Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estipulado o Plano de Ação para adequação ao disposto no Decreto Federal n° 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC (Sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle), conforme documento anexo.
Art. 2º - A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no anexo único desse Decreto terá a atribuição de avaliar os softwares utilizados pela Administração Municipal e verificar a aderência aos requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC necessita apresentar, de acordo com o Decreto nº 10.540/2020, sendo composta por:
I – 01 servidor da Contabilidade Municipal;
II – 01 servidor da área de Tecnologia de Informação;
III – 01 servidor da Secretaria de Planejamento;
IV – 01 membro do Controle Interno Municipal;
V – 01 membro indicado por cada entidade que compõe o Orçamento Municipal.
§1º - Após nomeação, a comissão escolherá dentre seus membros o presidente e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
§2º - Os servidores designados para compor essa comissão não poderão integrar a Comissão de Licitação, serem pregoeiros ou serem fiscais de possível contrato firmado pela Administração caso optem pela contratação de um novo SIAFIC.
Art. 3º - A elaboração do projeto básico/termo referência que servirá de base para elaboração do edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as orientações da comissão especial, além dos requisitos mínimos definidos no Decreto Federal n° 10.540/2020.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 04 de maio de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.