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DECRETO Nº 139, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 139/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
 
Altera dispositivo do Decreto nº 098, de 13 de junho de 2022, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 190,64 m2, situada no distrito de Três Barras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG”.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e  
 
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte acerca da necessidade de retificação da dotação orçamentária indicada no art. 4º do Decreto nº 098, de 13 de junho de 2022,
 
DECRETA:

   Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 098/2022, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 625, dotação orçamentária: 02.08.05.17.512.0579.1325.4.4.90.61.00, FR 1.08.00”.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 23 de agosto de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 139, 23 DE AGOSTO DE 2022
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