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DECRETO Nº 118, 13 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 118/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 033/2021, de 01 de março de 2021, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum de Responsabilidade Social do Município de Conceição do Mato Dentro.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso IV do art. 96 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei 2206/2018 e suas alterações que instituiu a Responsabilidade Social do município de Conceição do Mato Dentro
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de alguns membros titulares e suplentes do Fórum de Responsabilidade Social.
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º, item II, III, IV e VII do Decreto nº 033/2021, de 01 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
....
II – Representantes de Instituições da Sociedade Civil:
Associação Comunitária Quilombolas de Três Barras, Cubas e Buraco:
Membro Titular: Lauriete Emanuelle da Silva
Membro Suplente: Vanessa Aparecida da Silva
Associação Comunitária Quilombolas Unidos Candeias
Membro Titular: Anelicia Adriana Costa Souza
Membro Suplente: Viviane de Fátima Silva
Associação Comunitária de Preservação da Nascente do Rio Santo Antônio
Membro Titular: Evandro dos Santos Pimenta
Membro Suplente: Davidson Aparecido Gonçalves Simões
III - Representantes da OAB
Membro Titular: Haécio Flávio de Souza Lages
Membro Suplente: Priscila Aguiar Graciano
IV – Representantes de Instituições de Ensino Superior:
Membro Titular: Fred de Jesus Madureira
Membro Suplente: Mateus Godoy Domingues Mendes
VII - Representantes dos Grémios das Escolas de Ensino Médio
ESCOLA ESTADUAL SÃO JOAQUIM
Membro Titular: Daniel Henrique Ferreira Marcelino
Membro suplente: Maria Heloisa Oliveira
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 13 de julho de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.