DECRETO Nº 096/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 5.338,96 m2, situada no distrito de Três Barras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
Considerando que no local será construído um Campo de Futebol, o que promoverá a utilização e o embelezamento da área, onde os moradores do distrito terão nas atividades e práticas esportivas um ótimo fator de contribuição para a inclusão social e condições de bons entretenimentos e diversão.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada no distrito de Três Barras, neste município, medindo 5.338,96 m2 (cinco mil trezentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 658.770,50 m e N: 7.889.045,57 m com azimute 101° 29' 17'' e distância de 1,01 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 658.771,49 m e N: 7.889.045,37 m com azimute 138° 34' 21'' e distância de 16,11 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 658.782,15 m e N: 7.889.033,29 m com azimute 150° 59' 33'' e distância de 23,32 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 658.793,46 m e N: 7.889.012,89 m com azimute 130° 05' 53'' e distância de 16,88 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 658.806,37 m e N: 7.889.002,02 m com azimute 135° 14' 26'' e distância de 7,92 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 658.811,95 m e N: 7.888.996,40 m com azimute 167° 14' 16'' e distância de 3,33 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 658.812,68 m e N: 7.888.993,15 m com azimute 142° 14' 41'' e distância de 21,43 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 658.825,80 m e N: 7.888.976,21 m com azimute 263° 41' 19'' e distância de 8,53 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 658.817,32 m e N: 7.888.975,27 m com azimute 267° 51' 30'' e distância de 22,05 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 658.795,29 m e N: 7.888.974,45 m com azimute 259° 25' 52'' e distância de 8,17 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 658.787,25 m e N: 7.888.972,95 m com azimute 249° 29' 54'' e distância de 19,34 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 658.769,14 m e N: 7.888.966,17 m com azimute 245° 18' 27'' e distância de 27,85 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 658.743,83 m e N: 7.888.954,54 m com azimute 249° 10' 05'' e distância de 3,98 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 658.740,11 m e N: 7.888.953,12 m com azimute 319° 28' 29'' e distância de 8,33 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 658.734,69 m e N: 7.888.959,45 m com azimute 323° 34' 11'' e distância de 7,51 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 658.730,24 m e N: 7.888.965,49 m com azimute 312° 38' 42'' e distância de 9,36 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 658.723,35 m e N: 7.888.971,83 m com azimute 305° 38' 00'' e distância de 11,34 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 658.714,13 m e N: 7.888.978,44 m com azimute 307° 08' 54'' e distância de 11,44 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 658.705,01 m e N: 7.888.985,35 m com azimute 4° 25' 36'' e distância de 2,20 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 658.705,18 m e N: 7.888.987,55 m com azimute 77° 57' 56'' e distância de 3,38 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 658.708,49 m e N: 7.888.988,25 m com azimute 47° 10' 28'' e distância de 24,30 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 658.726,31 m e N: 7.889.004,77 m com azimute 41° 42' 34'' e distância de 3,57 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 658.728,69 m e N: 7.889.007,44 m com azimute 47° 20' 27'' e distância de 21,76 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 658.744,69 m e N: 7.889.022,19 m com azimute 45° 04' 56'' e distância de 3,95 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 658.747,48 m e N: 7.889.024,97 m com azimute 50° 58' 04'' e distância de 9,71 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 658.755,02 m e N: 7.889.031,09 m com azimute 47° 48' 33'' e distância de 15,73 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 658.766,68 m e N: 7.889.041,65 m com azimute 44° 16' 56'' e distância de 5,48 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de um Campo de Futebol.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 603, dotação orçamentária: 02.08.03.15.451.0579.1320.4.4.90.51.00, FR 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 13 de junho de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.