DECRETO Nº 117, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a redação do art. 10 e do Capítulo VI – Das atividades escolares nas redes de ensino, ambos do Decreto Municipal nº 063/2021, de 27 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 174, de 29 de julho de 2021, que reclassificou as fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;
Considerando que Conceição do Mato Dentro é integrante da Macrorregião do Jequitinhonha, a qual foi reclassificada temporariamente para a onda verde, a partir do dia 31 de julho de 2021.
Considerando o Parecer Técnico COES nº 09/2021, de 09 de agosto de 2021, que apontou que as unidades escolares presentes no Município vêm se adequando às normas sanitárias desde 2020, com capacitação de todos os funcionários da rede estadual e municipal, aquisição dos equipamentos de proteção individual e dos insumos necessários à execução das medidas de controle, sugerindo o retorno do ensino presencial;
Considerando o mesmo Parecer Técnico COES nº 09/2021, de 09 de agosto de 2021, que apontou o cenário epidemiológico e assistencial favorável no âmbito do Município, com indicadores dentro da faixa de segurança, sugerindo a alteração do número máximo de pessoas em eventos para 100 (cem pessoas);
Considerando a Ata nº 003/2021 da Reunião do Gabinete COVID-19, de 10 de agosto de 2021, que aprovou as sugestões contidas no Parecer Técnico COES nº 09/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 10 do Decreto Municipal nº 063/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica permitida a realização de eventos com até 100 (cem pessoas), respeitadas as disposições expressas neste Decreto e os protocolos definidos pela onda vigente do Plano Minas Consciente. ”
Art. 2º. Fica alterada a redação do
Capítulo VI – Das atividades escolares nas redes de ensino do Decreto nº 063/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo VI – Das atividades escolares nas redes de ensino
“Art. 18. As escolas da rede municipal, estadual e privada, serão reabertas a partir do dia 23 de agosto de 2021, respeitando todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e tendo como modelo educacional o Ensino Híbrido, o qual possibilita o formato tanto presencial, opcional ao aluno, como o não presencial, seguindo às orientações da Resolução SEE/MG nº 4.506/2021, da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, sendo estabelecido o seguinte cronograma:
- 23 de agosto de 2021: retorno das atividades da educação infantil entre 04 e 05 anos e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I;
08 de setembro de 2021: retorno das atividades do 9º ano do Ensino Fundamental II e do 3º ano do Ensino Médio;
23 de setembro de 2021: retorno das atividades do 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental II e 1º e 2º ano do Ensino Médio;
18 de outubro de 2021: retorno das atividades das creches de educação infantil.
Art. 19. Fica estabelecido que os dias 16 a 20 de agosto de 2021 serão dedicados ao planejamento pedagógico e organização do espaço escolar para o retorno às aulas.
Parágrafo único: As atividades extracurriculares poderão iniciar no dia 23 de agosto de 2021, em todas as modalidades, atendendo a todas medidas de segurança, conforme protocolo. ”
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 063, de 27 de abril de 2021 e suas alterações, podendo sofrer modificações de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19 no âmbito deste Município, a critério das autoridades sanitárias municipais, bem como os protocolos definidos pela onda vigente do Plano Minas Consciente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 13 de agosto de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal