Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 117, 13 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 117, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

 
Altera a redação do art. 10 e do Capítulo VI – Das atividades escolares nas redes de ensino, ambos do Decreto Municipal nº 063/2021, de 27 de abril de 2021.
 
 
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de

Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 174, de 29 de julho de 2021, que reclassificou as fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;
 
Considerando que Conceição do Mato Dentro é integrante da Macrorregião do Jequitinhonha, a qual foi reclassificada temporariamente para a onda verde, a partir do dia 31 de julho de 2021.
 
Considerando o Parecer Técnico COES nº 09/2021, de 09 de agosto de 2021, que apontou que as unidades escolares presentes no Município vêm se adequando às normas sanitárias desde 2020, com capacitação de todos os funcionários da rede estadual e municipal, aquisição dos equipamentos de proteção individual e dos insumos necessários à execução das medidas de controle, sugerindo o retorno do ensino presencial;
 
Considerando o mesmo Parecer Técnico COES nº 09/2021, de 09 de agosto de 2021, que apontou o cenário epidemiológico e assistencial favorável no âmbito do Município, com indicadores dentro da faixa de segurança, sugerindo a alteração do número máximo de pessoas em eventos para 100 (cem pessoas);
 
Considerando a Ata nº 003/2021 da Reunião do Gabinete COVID-19, de 10 de agosto de 2021, que aprovou as sugestões contidas no Parecer Técnico COES nº 09/2021;
 

DECRETA:

 
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 10 do Decreto Municipal nº 063/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
“Art. 10. Fica permitida a realização de eventos com até 100 (cem pessoas), respeitadas as disposições expressas neste Decreto e os protocolos definidos pela onda vigente do Plano Minas Consciente. ”

 
 
Art. 2º. Fica alterada a redação do Capítulo VI – Das atividades escolares nas redes de ensino do Decreto nº 063/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Capítulo VI – Das atividades escolares nas redes de ensino
 
“Art. 18. As escolas da rede municipal, estadual e privada, serão reabertas a partir do dia 23 de agosto de 2021, respeitando todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e tendo como modelo educacional o Ensino Híbrido, o qual possibilita o formato tanto presencial, opcional ao aluno, como o não presencial, seguindo às orientações da Resolução SEE/MG nº 4.506/2021, da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, sendo estabelecido o seguinte cronograma:
 
  1. 23 de agosto de 2021: retorno das atividades da educação infantil entre 04 e 05 anos e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I;
    08 de setembro de 2021: retorno das atividades do 9º ano do Ensino Fundamental II e do 3º ano do Ensino Médio;
    23 de setembro de 2021: retorno das atividades do 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental II e 1º e 2º ano do Ensino Médio;
    18 de outubro de 2021: retorno das atividades das creches de educação infantil.
 
Art. 19. Fica estabelecido que os dias 16 a 20 de agosto de 2021 serão dedicados ao planejamento pedagógico e organização do espaço escolar para o retorno às aulas.
 
Parágrafo único: As atividades extracurriculares poderão iniciar no dia 23 de agosto de 2021, em todas as modalidades, atendendo a todas medidas de segurança, conforme protocolo. ”
 
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 063, de 27 de abril de 2021 e suas alterações, podendo sofrer modificações de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19 no âmbito deste Município, a critério das autoridades sanitárias municipais, bem como os protocolos definidos pela onda vigente do Plano Minas Consciente.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Conceição do Mato Dentro, 13 de agosto de 2021.

José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
   
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 63, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do art. 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 02/2023 e dá outras providências. 17/04/2024
DECRETO Nº 120, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera Sub-Comissão de Avaliadores destinada a avaliar os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 17/11/2023
DECRETO Nº 81, 01 DE AGOSTO DE 2023 CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/08/2023
DECRETO Nº 35, 22 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação do art. 5º do Decreto Municipal nº 038/2022, de 21 de março de 2022 e revoga o Decreto nº 148/2022, de 05 de setembro de 2022. 22/03/2023
DECRETO Nº 122, 27 DE JULHO DE 2022 CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 117, 13 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 117, 13 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia