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DECRETO Nº 75, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 075/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio imóvel situado na Praça Corinto Guerra, Bairro Bandeirinha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, constante da matrícula nº 4575 no Cartório de Registro de Imóveis, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, “k” e “l” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
 
Considerando a necessidade do município em ter um Centro Cultural Municipal, local que será aberto ao público em geral, apreciadores de saber, cultura, artes, técnicas e convívio;
 
Considerando que o imóvel é de grande relevância cultural, em estilo colonial, construído em 1.940 e trata-se de uma edificação de dois pavimentos em forma retangular;
 
Considerando que o imóvel está localizado em um bairro afastado do centro da cidade e é de grande interesse da Administração Pública a descentralização de sua cultura que tem como missão atuar nas regiões periféricas do município.
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, o imóvel situado à Praça Corinto Guerra, Bairro Bandeirinha, Conceição do Mato Dentro/MG, com área de 649,86 m² (seiscentos e quarenta nove metros e oitenta e seis centímetros quadrados), bem como benfeitorias, constante da matrícula 4575 junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  V1, definido pelas coordenadas E: 665.238,44 m e N: 7.895.427,79 m com azimute 67° 53' 07'' e distância de 13,71 m  até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 665.251,13 m e N: 7.895.432,95 m com azimute 84° 02' 49'' e distância de 2,71 m  até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 665.253,83 m e N: 7.895.433,23 m com azimute 144° 36' 41'' e distância de 27,02 m  até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 665.269,48 m e N: 7.895.411,20 m com azimute 143° 48' 45'' e distância de 8,45 m  até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 665.274,47 m e N: 7.895.404,38 m com azimute 151° 20' 14'' e distância de 2,53 m  até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 665.275,68 m e N: 7.895.402,16 m com azimute 236° 42' 43'' e distância de 10,16 m  até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 665.267,19 m e N: 7.895.396,59 m com azimute 329° 53' 15'' e distância de 11,98 m  até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 665.261,18 m e N: 7.895.406,95 m com azimute 243° 34' 17'' e distância de 12,21 m  até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 665.250,24 m e N: 7.895.401,52 m com azimute 334° 01' 27'' e distância de 10,00 m  até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 665.245,86 m e N: 7.895.410,51 m com azimute 331° 41' 26'' e distância de 3,54 m  até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 665.244,18 m e N: 7.895.413,63 m com azimute 303° 05' 13'' e distância de 0,34 m  até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 665.243,89 m e N: 7.895.413,81 m com azimute 351° 07' 52'' e distância de 0,75 m  até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 665.243,78 m e N: 7.895.414,55 m com azimute 333° 28' 25'' e distância de 0,66 m  até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 665.243,48 m e N: 7.895.415,14 m com azimute 336° 25' 08'' e distância de 5,17 m  até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 665.241,41 m e N: 7.895.419,88 m com azimute 339° 22' 07'' e distância de 8,45 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação do Centro Cultural Municipal.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 966, dotação orçamentária: 02.15.00.13.122.0401.1343.4.4.90.61.00 Fonte 1.08.00.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 18 de maio de 2022.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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