DECRETO Nº 072/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio área de aproximadamente 948,91m² (novecentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e um centímetros) localizada na Rua Estrada Real, esquina com Travessa Costa Chiab, s/nº, bairro Bela Vista, neste município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, área de aproximadamente 948,91m² (novecentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e um centímetros) localizada na Rua Estrada Real, esquina com Travessa Costa Chiab, s/nº, bairro Bela Vista, neste município de Conceição do Mato Dentro/MG, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 665.876,50 m e N: 7.893.516,90 m com azimute 219° 41' 16'' e distância de 25,53 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 665.860,19 m e N: 7.893.497,26 m com azimute 226° 39' 50'' e distância de 28,05 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 665.839,79 m e N: 7.893.478,01 m com azimute 316° 44' 51'' e distância de 15,02 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 665.829,50 m e N: 7.893.488,95 m com azimute 334° 42' 14'' e distância de 4,37 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 665.827,63 m e N: 7.893.492,90 m com azimute 359° 08' 52'' e distância de 2,33 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 665.827,60 m e N: 7.893.495,23 m com azimute 18° 21' 22'' e distância de 2,96 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 665.828,53 m e N: 7.893.498,04 m com azimute 29° 46' 53'' e distância de 4,57 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 665.830,80 m e N: 7.893.502,01 m com azimute 40° 22' 28'' e distância de 6,64 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 665.835,10 m e N: 7.893.507,06 m com azimute 58° 37' 07'' e distância de 8,21 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 665.842,11 m e N: 7.893.511,34 m com azimute 70° 37' 33'' e distância de 17,43 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 665.858,55 m e N: 7.893.517,12 m com azimute 88° 21' 56'' e distância de 12,69 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 665.871,23 m e N: 7.893.517,48 m com azimute 96° 18' 49'' e distância de 5,29 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de rotatória.
Art. 3º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 03 de maio de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.