DECRETO Nº 071/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio área de 105,70 hectares (cento e cinco hectares e setenta ares) próxima ao Monumento Natural Serra da Ferrugem, neste município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, área de 105,70 hectares (cento e cinco hectares e setenta ares) próxima ao Monumento Natural Serra da Ferrugem, neste município de Conceição do Mato Dentro/MG, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7897068.8806 m e E 664079.1399 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°34'53.66'' e 332.53; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7896925.2961 m e E 664379.0713 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 64°15'47.56'' e 291.05; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7897051.6799 m e E 664641.2463 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 102°00'19.65'' e 312.56; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7896986.6656 m e E 664946.9710 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 79°14'3.29'' e 316.07; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7897045.7056 m e E 665257.4779 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 128°58'43.82'' e 916.47; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7896469.2159 m e E 665969.9214 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 177°42'27.66'' e 362.00; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7896107.5087 m e E 665984.4005 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 157°22'16.76'' e 469.99; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7895673.7007 m e E 666165.2321 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 120°51'20.70'' e 692.41; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7895318.5807 m e E 666759.6357 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 147°54'38.28'' e 442.10; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7894944.0270 m e E 666994.4959 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 186°03'54.02'' e 283.18; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7894662.4336 m e E 666964.5762 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 154°32'0.26'' e 254.79; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7894432.3997 m e E 667074.1322 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 180°41'43.99'' e 201.31; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7894231.1053 m e E 667071.6884 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 207°03'51.33'' e 393.10; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7893881.0489 m e E 666892.8310 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 184°03'29.14'' e 437.72; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7893444.4279 m e E 666861.8545 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 162°41'37.49'' e 409.10; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7893053.8464 m e E 666983.5539 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 182°37'26.11'' e 383.23; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7892671.0213 m e E 666966.0098 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 220°56'6.12'' e 465.94; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7892319.0237 m e E 666660.7230 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 291°37'26.42'' e 173.78; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7892383.0651 m e E 666499.1707 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 204°27'41.56'' e 85.95; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7892304.8314 m e E 666463.5809 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 113°41'44.40'' e 225.32; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7892214.2804 m e E 666669.9042 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 63°31'55.17'' e 92.36; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7892255.4445 m e E 666752.5821 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 40°54'18.78'' e 508.09; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7892639.4551 m e E 667085.2838 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 4°10'40.51'' e 423.72; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7893062.0451 m e E 667116.1531 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 341°50'42.14'' e 421.81; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7893462.8586 m e E 666984.7214 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 4°19'25.51'' e 392.57; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7893854.3152 m e E 667014.3184 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 26°01'41.73'' e 387.13; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7894202.1847 m e E 667184.1981 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 3°25'18.03'' e 250.00; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7894451.7416 m e E 667199.1193 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 356°40'16.85'' e 275.63; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7894726.9110 m e E 667183.1150 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 358°22'10.39'' e 221.02; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7894947.8384 m e E 667176.8265 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 331°23'15.17'' e 580.53; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7895457.4717 m e E 666898.8217 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 301°47'28.02'' e 726.49; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7895840.2044 m e E 666281.3233 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 340°41'26.99'' e 371.46; até o vértice Pt32, de coordenadas N 7896190.7653 m e E 666158.4956 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 358°12'6.21'' e 300.51; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7896491.1264 m e E 666149.0654 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 309°58'29.36'' e 1075.43; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7897182.0375 m e E 665324.9346 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 266°32'47.99'' e 706.04; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7897139.5088 m e E 664620.1778 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242°31'0.34'' e 271.49; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7897014.2202 m e E 664379.3287 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 294°33'29.97'' e 297.80; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7897137.9913 m e E 664108.4688 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 2°27'35.02'' e 64.88; até o vértice Pt38, de coordenadas N 7897202.8104 m e E 664111.2532 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 279°30'58.09'' e 69.69; até o vértice Pt39, de coordenadas N 7897214.3318 m e E 664042.5228 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 190°56'13.61'' e 209.36; até o vértice Pt40, de coordenadas N 7897008.7762 m e E 664002.8009 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 99°57'56.32'' e 60.95; até o vértice Pt41, de coordenadas N 7896998.2276 m e E 664062.8356 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 12°59'39.95'' e 72.51; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7897068.8806 m e E 664079.1399 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação da Avenida do Contorno Leste.
Art. 3º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 03 de maio de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.