DECRETO Nº 061, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Estende os efeitos do Decreto n. 060, de 15 de abril de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 109, I, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que a realização, nos últimos 12 (doze) meses, das atividades da administração pública no que tange a aquisição de bens e contratação de serviços, via sessões virtuais/telepresenciais, disciplinadas pelo Decreto Municipal 060/2021, trouxe significativos benefícios de ordem operacional à Administração Municipal, sem prejuízo a qualquer direito ou interesse dos licitantes e da população em geral;
CONSIDERANDO a disponibilidade de sistemas de videoconferência que permitem a participação de licitantes, demais interessados e servidores em sessões virtuais/telepresenciais, através do contato audiovisual entre tais pessoas que estão em lugares diferentes, conectadas pela internet, possibilitando a realização das sessões de maneira remota, com interação entre os participantes;
CONSIDERANDO que a realização de sessões presenciais de certames licitatórios e procedimentos auxiliares passou a ser excepcional com a advento da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, no tocante ao processamento das contratações públicas em âmbito nacional;
DECRETA:
Art. 1o As medidas previstas no Decreto Municipal n. 060/2021 passam a vigorar até o dia 31/03/2023, no âmbito da realização de sessões públicas de certames licitatórios e dos procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal n. 8.666/1993 e na Lei Federal n. 14.133/2021, promovidos pelo Poder Executivo Municipal.
§1o Até a data de 31 de março de 2023, caberá à Secretaria Municipal de Administração definir sobre a realização de sessões públicas de licitação e dos procedimentos auxiliares sob uma das seguintes formas:
- a forma prevista no Decreto n. 060/2021;
a forma exclusivamente eletrônica, de acordo com o respectivo regulamento Municipal ou;
a forma presencial prevista na Lei Federal n. 8.666/93 e na Lei Federal n. 10.520/2002, com a presença física dos licitantes e interessados no local da abertura das sessões;
§2o A partir de 01 de abril de 2023, o Poder Executivo Municipal cumprirá o disposto no art. 17 da Lei Federal n. 14.133, de 01/04/2021, em especial:
- As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 25 de abril de 2022.