DECRETO Nº 059/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio área de 802,29 m², situada no local denominado Campo Grande e Cuiabá, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “g” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área de 802,29 m² (oitocentos e dois metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados), situada no lugar denominado Campo Grande e Cuiabá, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V1, definido pelas coordenadas
E: 664.915,72 m e
N: 7.894.290,18 m com azimute
75° 49' 08'' e distância de
18,14 m até o vértice
V2, definido pelas coordenadas
E: 664.933,31 m e
N: 7.894.294,62 m com azimute
160° 46' 14'' e distância de
14,55 m até o vértice
V3, definido pelas coordenadas
E: 664.938,10 m e
N: 7.894.280,88 m com azimute
167° 05' 01'' e distância de
26,38 m até o vértice
V4, definido pelas coordenadas
E: 664.944,00 m e
N: 7.894.255,17 m com azimute
254° 29' 09'' e distância de
19,07 m até o vértice
V5, definido pelas coordenadas
E: 664.925,62 m e
N: 7.894.250,07 m com azimute
344° 27' 49'' e distância de
26,69 m até o vértice
V6, definido pelas coordenadas
E: 664.918,47 m e
N: 7.894.275,78 m com azimute
349° 09' 50'' e distância de
14,65 m até o vértice
V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma Unidade de Saúde da Família.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 18 de abril de 2022.