DECRETO Nº 053/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada no local denominado Campo Grande e Cuiabá, na Rua Eurípedes Guimarães, área 03, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área medindo 2.314,87 m2 (dois mil trezentos e quatorze metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados) situada no local denominado Campo Grande e Cuiabá, na Rua Eurípedes Guimarães, área 03, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 664.902,27 m e N: 7.894.285,85 m com azimute 168° 24' 23'' e distância de 14,26 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 664.905,13 m e N: 7.894.271,88 m com azimute 164° 52' 21'' e distância de 26,31 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 664.912,00 m e N: 7.894.246,48 m com azimute 254° 49' 07'' e distância de 60,24 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 664.853,86 m e N: 7.894.230,71 m com azimute 282° 01' 44'' e distância de 0,76 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 664.853,12 m e N: 7.894.230,86 m com azimute 346° 20' 59'' e distância de 6,22 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 664.851,65 m e N: 7.894.236,91 m com azimute 354° 45' 08'' e distância de 1,92 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 664.851,48 m e N: 7.894.238,82 m com azimute 7° 27' 43'' e distância de 2,11 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 664.851,75 m e N: 7.894.240,92 m com azimute 23° 29' 27'' e distância de 3,87 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 664.853,29 m e N: 7.894.244,46 m com azimute 15° 35' 33'' e distância de 1,78 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 664.853,77 m e N: 7.894.246,17 m com azimute 352° 45' 41'' e distância de 1,93 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 664.853,53 m e N: 7.894.248,08 m com azimute 331° 20' 53'' e distância de 1,77 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 664.852,68 m e N: 7.894.249,64 m com azimute 307° 24' 22'' e distância de 2,19 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 664.850,93 m e N: 7.894.250,97 m com azimute 345° 24' 51'' e distância de 18,10 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 664.846,38 m e N: 7.894.268,49 m com azimute 71° 57' 23'' e distância de 17,36 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 664.862,88 m e N: 7.894.273,87 m com azimute 73° 04' 56'' e distância de 41,17 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma Escola Pública Municipal.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.06.00.12.361.0415.1395.4.4.90.61.00 FR 1.08.00, Ficha 335.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 05 de abril de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.