DECRETO Nº 057/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio área de aproximadamente 740,67m² de imóvel constante da matrícula nº 728 no Cartório de Registro de Imóveis, com benfeitorias, localizados na Av. JK, 680, Centro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
Considerando que o imóvel em questão compreende Centro de Atendimento a Casos de Síndrome Gripais e Dengue;
Considerando que esse imóvel está registrado sob a matrícula nº 728 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca e dela consta a penhora do imóvel por força da sentença em Ação Judicial nº 0005200-06.2000.503.0090;
Considerando que chegou a conhecimento deste município, neste mesmo mês, a publicação do “
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação de Alienação Judicial (conforme Lei nº 13.105/2015). Processo: 0005200-06.2000.503.0090 – Vara do Trabalho de Guanhães/MG”, cujo bem a ser leiloado é o prédio que abriga o Centro de Atendimento a Casos de Síndrome Gripais e Dengue em questão;
Considerando que atualmente não há outro local com estrutura capaz de atender imediatamente as demandas de saúde realizada nesse prédio e por conta disso, é interesse do município de Conceição do Mato Dentro ter a propriedade desse imóvel, conforme justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;
Considerando assim a necessidade de se evitar que o imóvel seja adquirido por terceiros e assim, dada destinação diversa do interesse público já em exercício nesse imóvel;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, área de aproximadamente 740,67m², bem como benfeitorias, constante da matrícula 728 junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à manutenção das atividades do Centro e Atendimento a Casos de Síndrome Gripais e Dengue, bem como a implantação do Centro Municipal de Reabilitação.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 12 de abril de 2022.