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Acesse na íntegra
DECRETO Nº 43, 29 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 043/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Revoga o Decreto nº 177/2021, de 30 de dezembro de 2021, que “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado à Rua Raul Soares, 313, Bairro Centro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro,
Considerando que o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal garante o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro;
Considerando que no dia 30 de dezembro de 2021 foi publicado Decreto nº 177, que declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Raul Soares, 313, Bairro Centro, Conceição do Mato Dentro/MG;
Considerando que a utilidade pública se justificava pela necessidade de aquisição de imóvel para sede da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que a Administração atualmente planeja a centralização de seus órgãos;
Considerando, portanto, não haver mais interesse público na desapropriação;
Considerando o que a Súmula 473 do Superior Tribunal Federal admite, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, que a Administração revogue seus atos;
Considerando que a jurisprudência e a doutrina pátria admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento;
Considerando, finalmente, que a Administração Municipal ainda não efetuou nenhum pagamento acerca da desapropriação declarada no Decreto em comento;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 117/2021, de 30 de dezembro de 2021, que considerou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Raul Soares, 313, Bairro Centro, no Município de Conceição do Mato Dentro, destinado à sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 29 de março de 2022.
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.