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DECRETO Nº 11, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
DECRETO Nº 011/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL AS BANDAS DE MÚSICA “LYRA DA PAZ”, “RETRETA LYRA DE SANTO ANTÔNIO” E “SENHORA APARECIDA DE CÓRREGOS”, NO LIVRO DE REGISTRO DE FORMAS DE EXPRESSÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, José Fernando Aparecido de Oliveira, em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 1965, de 31 de agosto de 2009, que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural imaterial deste município,
Considerando a proposta de inclusão das Bandas de Música “Lyra da Paz”, Retreta Lyra de Santo Antônio”, e “Senhora Aparecida de Córregos, no Livro de Registro das Formas de Expressão cujo processo foi apresentado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural/CONDEPA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada sob a proteção especial do Poder Público Municipal as Bandas de Música “Lyra da Paz”, Retreta Lyra de Santo Antônio”, e “Senhora Aparecida de Córregos, por se constituir numa das mais expressivas formas de expressão cultural do município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição dos bens culturais de natureza imaterial referidas no art. 1º deste Decreto, no livro de Registro de Formas de Expressão do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas, nos termos da Lei nº 1965 de 31 de agosto de 2009, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, e do Decreto Federal nº 3.551/2000, de 04/08/2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 19 de janeiro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.