Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
DECRETO Nº 009/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL “BANDA DE PÍFANO – PIPIRUI, NO LIVRO DE REGISTRO DE FORMAS DE EXPRESSÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, José Fernando Aparecido de Oliveira, em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 1965, de 31 de agosto de 2009, que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural imaterial deste município,
Considerando a proposta de inclusão da Banda de Pífano – Pipirui, no Livro de Registro das Formas de Expressão cujo processo foi apresentado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural/CONDEPA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada sob a proteção especial do Poder Público Municipal a Banda de Pífano – Pipirui, por se constituir numa das mais expressivas formas de expressão cultural do município de Conceição do Mato Dentro, realizada e recriada regularmente no Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição do bem cultural de natureza imaterial referido no art. 1º deste Decreto, no livro de Registro de Formas de Expressão do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas, nos termos da Lei nº 1965 de 31 de agosto de 2009, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, e do Decreto Federal nº 3.551/2000, de 04/08/2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 19 de janeiro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.