DECRETO Nº 177/2021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, um imóvel situado à Rua Raul Soares, 313, Bairro Centro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alínea “m” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, um imóvel localizado à Rua Raul Soares, 313, Bairro Centro, Conceição do Mato Dentro/MG, perfazendo uma área total de 1.430,04 m2 (Um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 665.575,232 m e N: 7.894.619,754 m com azimute 88° 07' 55'' e distância de 36,81 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 665.612,026 m e N: 7.894.620,954 m com azimute 92° 37' 05'' e distância de 14,32 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 665.626,329 m e N: 7.894.620,300 m com azimute 178° 51' 43'' e distância de 1,06 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 665.626,350 m e N: 7.894.619,243 m com azimute 89° 16' 35'' e distância de 15,05 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 665.641,396 m e N: 7.894.619,433 m com azimute 180° 19' 05'' e distância de 19,82 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 665.641,286 m e N: 7.894.599,615 m com azimute 269° 35' 39'' e distância de 13,98 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 665.627,310 m e N: 7.894.599,516 m com azimute 270° 24' 19'' e distância de 16,97 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 665.610,340 m e N: 7.894.599,636 m com azimute 263° 22' 55'' e distância de 35,12 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 665.575,450 m e N: 7.894.595,588 m com azimute 359° 15' 48'' e distância de 18,59 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 665.575,211 m e N: 7.894.614,173 m com azimute 0° 12' 56'' e distância de 5,58 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - O Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária nº 02.06.01.12.0415.1395.4.4.90.61.00 FR 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 30 de dezembro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.