DECRETO Nº 176/2021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área localizada na Rua Alphonsus Guimaraens s/n, bairro Córrego Pereira, município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alíneas “g” e “h”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) situada à Rua Alphonsus Guimaraens, s/n, Bairro Córrego Pereira, Conceição do Mato Dentro/MG, de propriedade da Sra. Cátia Alves Silva, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7895381.0225 m e E 664065.3840 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 90°08'25.78'' e 10.00m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7895380.9980 m e E 664075.3840 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 180°08'25.78'' e 25.00m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7895355.9981 m e E 664075.3227 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 270°08'25.78'' e 10.00m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7895356.0226 m e E 664065.3227 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 0°08'25.78'' e 25.00m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7895381.0225 m e E 664065.3840 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se permitir à Municipalidade promover a realização de drenagem pluvial, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 3º - O Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária nº 02.08.03.15.451.0579.1320.4.4.90.61.00 FR 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 30 de dezembro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.