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DECRETO Nº 173, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 173/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área localizada no Ginásio São Francisco, município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alínea “m”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
 
considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
 
considerando a necessidade de  implantação da futura Sede Administrativa do Poder Público Municipal;
 
considerando que a  implantação da futura sede administrativa  traz consigo não apenas uma reorganização da administração pública, onde terá a oportunidade de ter um local adequado e estruturado para os servidores da Prefeitura executarem suas atividades laborais diárias, mas também a centralização de todos os setores que funcionarão no mesmo endereço possibilitando a agilidade no trâmite de documentos e fluidez de comunicação entre as Secretarias e, sobretudo, eficiência no atendimento aos munícipes ou cidadãos.
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área de 13,186 ha (treze hectares, dezoito ares e sessenta centiares) situada no local denominado Ginásio São Francisco, Conceição do Mato Dentro/MG, de propriedade da Mitra Diocesana de Guanhães, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.680/0004-32, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.895.872,2298m e E 664.161,4746m; deste, segue confrontando com a propriedade de TARCÍZIO LAZARINI, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°19'52" e 111,74 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.895.809,2117m e E 664.253,7481m; 124°18'12" e 13,09 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.895.801,8333m e E 664.264,5630m; 222°00'31" e 1,93 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.895.800,3985m e E 664.263,2707m; 124°45'19" e 16,29 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.895.791,1135m e E 664.276,6524m; deste, segue confrontando com ESCOLA COLEGUIUM, com os seguintes azimutes e distâncias: 214°08'19" e 160,66 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.895.658,1367m e E 664.186,4896m; 124°07'28" e 117,27 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.895.592,3505m e E 664.283,5665m; 34°04'04" e 160,97 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.895.725,6922m e E 664.373,7360m; deste, segue confrontando com a propriedade de TARCÍZIO LAZARINI, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°58'58" e 27,78 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.895.722,7966m e E 664.401,3663m; 184°18'14" e 11,46 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.895.711,3644m e E 664.400,5060m; 119°56'22" e 135,79 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.895.643,5922m e E 664.518,1782m; 121°15'12" e 191,76 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.895.544,1053m e E 664.682,1069m; deste, segue confrontando com PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - MG, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°15'39" e 12,27 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.895.533,3980m e E 664.676,1079m; 223°21'06" e 8,02 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.895.527,5688m e E 664.670,6048m; 214°26'36" e 10,07 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.895.519,2662m e E 664.664,9107m; 208°35'46" e 3,63 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.895.516,0798m e E 664.663,1736m; 203°30'13" e 12,61 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.895.504,5125m e E 664.658,1432m; 142°35'50" e 9,93 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.895.496,6219m e E 664.664,1767m; 183°17'38" e 9,56 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.895.487,0809m e E 664.663,6276m; 168°37'28" e 21,73 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.895.465,7749m e E 664.667,9142m; 168°09'24" e 12,36 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.895.453,6778m e E 664.670,4510m; 172°11'29" e 43,15 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.895.410,9250m e E 664.676,3140m; 179°12'19" e 13,74 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.895.397,1821m e E 664.676,5046m; 240°14'59" e 49,05 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.895.372,8402m e E 664.633,9155m; 242°59'38" e 15,18 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.895.365,9469m e E 664.620,3904m; 245°33'52" e 20,97 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.895.357,2730m e E 664.601,3001m; 247°54'36" e 31,36 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.895.345,4813m e E 664.572,2463m; 248°53'07" e 19,45 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.895.338,4749m e E 664.554,1028m; 268°05'42" e 1,95 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.895.338,4100m e E 664.552,1497m; 271°35'18" e 2,56 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.895.338,4811m e E 664.549,5858m; 277°29'23" e 2,34 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.895.338,7856m e E 664.547,2695m; 279°14'24" e 4,44 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.895.339,4977m e E 664.542,8920m; 283°41'06" e 17,06 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.895.343,5348m e E 664.526,3127m; 306°15'24" e 2,83 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.895.345,2080m e E 664.524,0312m; 306°44'25" e 2,36 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.895.346,6194m e E 664.522,1404m; 315°16'43" e 3,35 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.895.349,0004m e E 664.519,7824m; 323°06'28" e 4,75 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.895.352,7998m e E 664.516,9306m; 325°52'59" e 3,24 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.895.355,4797m e E 664.515,1150m; 327°59'27" e 26,92 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.895.378,3109m e E 664.500,8435m; 326°03'13" e 32,92 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.895.405,6209m e E 664.482,4598m; 323°23'45" e 10,30 m até o vértice P41, de coordenadas N 7.895.413,8874m e E 664.476,3197m; 317°12'13" e 6,76 m até o vértice P42, de coordenadas N 7.895.418,8446m e E 664.471,7298m; 313°32'37" e 9,67 m até o vértice P43, de coordenadas N 7.895.425,5093m e E 664.464,7173m; 304°46'17" e 2,48 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.895.426,9247m e E 664.462,6787m; 305°16'17" e 2,35 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.895.428,2790m e E 664.460,7639m; 295°49'02" e 8,89 m até o vértice P46, de coordenadas N 7.895.432,1515m e E 664.452,7593m; 295°33'33" e 6,73 m até o vértice P47, de coordenadas N 7.895.435,0567m e E 664.446,6847m; 324°56'36" e 22,76 m até o vértice P48, de coordenadas N 7.895.453,6901m e E 664.433,6100m; 285°18'26" e 72,39 m até o vértice P49, de coordenadas N 7.895.472,8008m e E 664.363,7876m; 297°05'55" e 11,29 m até o vértice P50, de coordenadas N 7.895.477,9434m e E 664.353,7372m; 290°51'23" e 23,69 m até o vértice P51, de coordenadas N 7.895.486,3783m e E 664.331,5980m; 298°13'47" e 23,42 m até o vértice P52, de coordenadas N 7.895.497,4566m e E 664.310,9629m; 298°28'40" e 37,50 m até o vértice P53, de coordenadas N 7.895.515,3355m e E 664.278,0035m; 299°12'39" e 19,15 m até o vértice P54, de coordenadas N 7.895.524,6806m e E 664.261,2898m; 294°07'26" e 18,70 m até o vértice P55, de coordenadas N 7.895.532,3252m e E 664.244,2194m; 286°02'02" e 33,56 m até o vértice P56, de coordenadas N 7.895.541,5960m e E 664.211,9603m; 276°55'04" e 10,34 m até o vértice P57, de coordenadas N 7.895.542,8412m e E 664.201,6972m; 273°27'41" e 60,81 m até o vértice P58, de coordenadas N 7.895.546,5124m e E 664.141,0018m; 269°41'35" e 17,84 m até o vértice P59, de coordenadas N 7.895.546,4169m e E 664.123,1638m; 295°36'44" e 54,67 m até o vértice P60, de coordenadas N 7.895.570,0506m e E 664.073,8635m; 23°15'56" e 7,57 m até o vértice P61, de coordenadas N 7.895.577,0029m e E 664.076,8527m; 275°53'41" e 18,87 m até o vértice P62, de coordenadas N 7.895.578,9411m e E 664.058,0794m; 327°34'29" e 16,47 m até o vértice P63, de coordenadas N 7.895.592,8436m e E 664.049,2480m; 314°08'36" e 13,81 m até o vértice P64, de coordenadas N 7.895.602,4647m e E 664.039,3348m; 287°45'51" e 15,27 m até o vértice P65, de coordenadas N 7.895.607,1244m e E 664.024,7904m; 303°17'56" e 7,89 m até o vértice P66, de coordenadas N 7.895.611,4552m e E 664.018,1971m; 228°20'38" e 3,86 m até o vértice P67, de coordenadas N 7.895.608,8922m e E 664.015,3160m; 313°08'31" e 10,74 m até o vértice P68, de coordenadas N 7.895.616,2370m e E 664.007,4786m; 357°23'49" e 31,61 m até o vértice P69, de coordenadas N 7.895.647,8108m e E 664.006,0432m; 48°47'09" e 10,22 m até o vértice P70, de coordenadas N 7.895.654,5431m e E 664.013,7296m; 99°20'10" e 37,81 m até o vértice P71, de coordenadas N 7.895.648,4091m e E 664.051,0404m; 86°24'34" e 64,48 m até o vértice P72, de coordenadas N 7.895.652,4474m e E 664.115,3969m; 11°50'26" e 224,56 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se permitir à Municipalidade promover a implantação da futura Sede Administrativa, constituindo-se obra de relevante interesse público.
 
Art. 3º -  O Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 28 de dezembro de 2021.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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