DECRETO No 166/2021, DE 09 de DEZEMBRO de 2021
Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício da função pública de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias por prazo indeterminado e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 que regulamentou os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 198 da Constituição Federal, estabeleceu as atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, instituiu o piso salarial nacional e diretrizes de tais carreiras, bem como determinou que os gestores locais do sistema único de saúde deverão contratar agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando que a Administração Pública pode anular, revogar ou convalidar seus próprios atos, visando a legalidade e a obediência aos princípios constitucionais administrativos;
Considerando que os processos seletivos constantes do Anexo I deste Decreto possuem natureza jurídica de verdadeiros processos seletivos públicos, de provas ou de provas e títulos, cumprindo todos os requisitos legais e constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados para as funções públicas de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, por prazo indeterminado, os servidores públicos mencionados no Anexo II deste Decreto, sem prejuízo de que lhes sejam reconhecidos todos os direitos previstos na Lei Federal 11.350/2006.
Art. 2º. Ficam convalidados os processos seletivos constantes do Anexo I deste Decreto, ao qual se submeteram os servidores públicos de que trata o art. 1º, tendo em vista que cumpriram todos os requisitos para se caracterizarem como processos seletivos públicos, nos termos da Emenda Constitucional n. 51/2006.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 09 de dezembro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal