Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 03/11/2026 às 13h23
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 114, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Início da vigência: 03/11/2026
Fim da vigência: 02/01/2027
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
PORTARIA CGM Nº 114/2026
 
Ementa Instaura Sindicância Investigativa 006/2026 para apurar possíveis inconsistências em registros de afastamentos e de frequência funcional, designa Comissão Sindicante e dá outras providências.
 
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, no uso das atribuições legais, observadas a legislação municipal de organização administrativa, as Leis Complementares Municipais nº 022/2004 e nº 075/2013, no que couber, e as competências correcionais previstas nos arts. 6º, inciso VIII, e 13 do Decreto Municipal nº 022, de 2 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO os princípios do art. 37 da Constituição Federal e o dever de esclarecer notícias de possíveis irregularidades funcionais com objetividade e imparcialidade;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna SME nº 695/2026, de 8 de setembro de 2026, acompanhada de registros de afastamentos, atestados, folhas de frequência e extratos de publicações estaduais referentes ao servidor nela identificado;
CONSIDERANDO o despacho jurídico que encaminha o expediente à Controladoria para providências correcionais e recomenda diligências sobre os registros dos vínculos municipal e estadual;
CONSIDERANDO que períodos distintos de licença, isoladamente, não comprovam infração funcional, sendo necessário esclarecer sua correspondência com a frequência, as atividades exercidas e as decisões administrativas e médico-periciais pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os dados pessoais e as informações de saúde constantes dos autos;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurada a Sindicância Investigativa nº 006/2026, de natureza preparatória e não punitiva, para esclarecer as possíveis inconsistências entre os registros de afastamentos, frequência e exercício funcional descritas na Comunicação Interna SME nº 695/2026 e em seus anexos, relativas ao servidor identificado naquele expediente, no período de 2023 a 2026.
Parágrafo único. A apuração deverá identificar as circunstâncias dos fatos e reunir elementos sobre eventual irregularidade funcional ou falha administrativa, sem imputação antecipada de responsabilidade e sem aplicação de penalidade nesta fase.
Art 2º Ficam designados para compor a Comissão Sindicante:
I – Fabiane Miranda Silva – Presidente;
II – Júnior Ribeiro de Jesus – Membro;
III – Hiolane Aparecida Vieira dos Santos – Membra.
Parágrafo único. Os integrantes deverão comunicar à autoridade instauradora eventual impedimento ou suspeição para atuação no procedimento.
Art 3º Compete à Comissão, mediante diligências pertinentes ao objeto:
I – Organizar cronologia dos afastamentos e retornos, distinguindo atestados apresentados, licenças concedidas, homologações e benefícios previdenciários;
II – Confrontar esses dados com as folhas de frequência, jornadas, atividades efetivamente exercidas e documentos escolares disponíveis;
III – Solicitar à Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Recursos Humanos os protocolos, registros de tramitação, encaminhamentos previdenciários e esclarecimentos sobre o processamento dos afastamentos e sua repercussão funcional e remuneratória;
IV – Solicitar aos órgãos estaduais competentes informações oficiais sobre o vínculo, as atividades, a frequência e os períodos e a natureza dos afastamentos, observados os limites de acesso e compartilhamento dos dados;
V – Colher esclarecimentos do servidor, das chefias e de outras pessoas com conhecimento dos fatos, registrando os atos praticados e resguardando as garantias legais;
VI – Solicitar apoio técnico médico ou pericial pelos canais competentes, quando indispensável ao esclarecimento das questões funcionais, sem substituir o juízo clínico dos profissionais habilitados;
VII – Obter os autos, o relatório e a decisão de eventual procedimento anterior relativo ao mesmo servidor, verificando a correspondência dos fatos e períodos, para evitar duplicidade de apuração e permitir aproveitamento regular dos elementos pertinentes; e
VIII – Preservar os documentos e realizar outras diligências diretamente relacionadas ao objeto, submetendo à autoridade instauradora eventual necessidade de ampliação da apuração.
Art 4º As questões de capacidade laboral atual, necessidade de licença, acompanhamento ou readaptação deverão ser encaminhadas aos setores administrativos e técnicos competentes, sem condicionamento de providências de saúde à conclusão desta sindicância.
Art 5º A Comissão atuará com independência e imparcialidade e manterá acesso restrito aos dados pessoais e aos documentos de saúde, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e das demais normas de sigilo aplicáveis.
Parágrafo único. A publicidade dos atos observará a proteção das informações legalmente resguardadas, assegurado o acesso aos elementos documentados por quem legalmente o detenha, com preservação de dados de terceiros e das diligências cujo sigilo seja necessário.
Art 6º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante requerimento fundamentado, apresentado antes do término do prazo e decidido pela autoridade competente, observados os limites da legislação municipal aplicável.
Art 7º O relatório final deverá apresentar os fatos e períodos examinados, as diligências e provas produzidas, a análise das divergências e a existência ou ausência de indícios de irregularidade, indicando, fundamentadamente, arquivamento, diligências complementares, medidas administrativas corretivas ou instauração do procedimento cabível.
Parágrafo único. O relatório e os autos serão encaminhados ao Departamento de Corregedoria para manifestação e posterior submissão à autoridade competente, sem que a sindicância investigativa substitua o procedimento com contraditório e ampla defesa necessário à eventual aplicação de sanção.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro/MG, 03 de novembro de 2026.
 
Daniela de Mello Orlandi
Controladora Adjunta
 
 
Autor
Controladoria Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 110, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Sindicância Administrativa nº 002/2026. 22/10/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 109, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/2026 continue os trabalhos. 22/10/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 98, 29 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 003/2026, instaurada pela Portaria CGM nº 069/2026. 29/09/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 94, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/2026 continue os trabalhos. 23/09/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 82, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Sindicância Investigativa para apuração de fatos ocorridos em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino e designa Comissão Sindicante. 02/09/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 114, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Código QR
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 114, 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia