PORTARIA CGM Nº 114/2026
Ementa
Instaura Sindicância Investigativa 006/2026 para apurar possíveis inconsistências em registros de afastamentos e de frequência funcional, designa Comissão Sindicante e dá outras providências.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, no uso das atribuições legais, observadas a legislação municipal de organização administrativa, as Leis Complementares Municipais nº 022/2004 e nº 075/2013, no que couber, e as competências correcionais previstas nos arts. 6º, inciso VIII, e 13 do
Decreto Municipal nº 022, de 2 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO os princípios do art. 37 da
Constituição Federal e o dever de esclarecer notícias de possíveis irregularidades funcionais com objetividade e imparcialidade;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna SME nº 695/2026, de 8 de setembro de 2026, acompanhada de registros de afastamentos, atestados, folhas de frequência e extratos de publicações estaduais referentes ao servidor nela identificado;
CONSIDERANDO o despacho jurídico que encaminha o expediente à Controladoria para providências correcionais e recomenda diligências sobre os registros dos vínculos municipal e estadual;
CONSIDERANDO que períodos distintos de licença, isoladamente, não comprovam infração funcional, sendo necessário esclarecer sua correspondência com a frequência, as atividades exercidas e as decisões administrativas e médico-periciais pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os dados pessoais e as informações de saúde constantes dos autos;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurada a Sindicância Investigativa nº 006/2026, de natureza preparatória e não punitiva, para esclarecer as possíveis inconsistências entre os registros de afastamentos, frequência e exercício funcional descritas na Comunicação Interna SME nº 695/2026 e em seus anexos, relativas ao servidor identificado naquele expediente, no período de 2023 a 2026.
Parágrafo único. A apuração deverá identificar as circunstâncias dos fatos e reunir elementos sobre eventual irregularidade funcional ou falha administrativa, sem imputação antecipada de responsabilidade e sem aplicação de penalidade nesta fase.
Art 2º Ficam designados para compor a Comissão Sindicante:
I – Fabiane Miranda Silva – Presidente;
II – Júnior Ribeiro de Jesus – Membro;
III – Hiolane Aparecida Vieira dos Santos – Membra.
Parágrafo único. Os integrantes deverão comunicar à autoridade instauradora eventual impedimento ou suspeição para atuação no procedimento.
Art 3º Compete à Comissão, mediante diligências pertinentes ao objeto:
I – Organizar cronologia dos afastamentos e retornos, distinguindo atestados apresentados, licenças concedidas, homologações e benefícios previdenciários;
II – Confrontar esses dados com as folhas de frequência, jornadas, atividades efetivamente exercidas e documentos escolares disponíveis;
III – Solicitar à Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Recursos Humanos os protocolos, registros de tramitação, encaminhamentos previdenciários e esclarecimentos sobre o processamento dos afastamentos e sua repercussão funcional e remuneratória;
IV – Solicitar aos órgãos estaduais competentes informações oficiais sobre o vínculo, as atividades, a frequência e os períodos e a natureza dos afastamentos, observados os limites de acesso e compartilhamento dos dados;
V – Colher esclarecimentos do servidor, das chefias e de outras pessoas com conhecimento dos fatos, registrando os atos praticados e resguardando as garantias legais;
VI – Solicitar apoio técnico médico ou pericial pelos canais competentes, quando indispensável ao esclarecimento das questões funcionais, sem substituir o juízo clínico dos profissionais habilitados;
VII – Obter os autos, o relatório e a decisão de eventual procedimento anterior relativo ao mesmo servidor, verificando a correspondência dos fatos e períodos, para evitar duplicidade de apuração e permitir aproveitamento regular dos elementos pertinentes; e
VIII – Preservar os documentos e realizar outras diligências diretamente relacionadas ao objeto, submetendo à autoridade instauradora eventual necessidade de ampliação da apuração.
Art 4º As questões de capacidade laboral atual, necessidade de licença, acompanhamento ou readaptação deverão ser encaminhadas aos setores administrativos e técnicos competentes, sem condicionamento de providências de saúde à conclusão desta sindicância.
Art 5º A Comissão atuará com independência e imparcialidade e manterá acesso restrito aos dados pessoais e aos documentos de saúde, nos termos da
Lei nº 13.709/2018 e das demais normas de sigilo aplicáveis.
Parágrafo único. A publicidade dos atos observará a proteção das informações legalmente resguardadas, assegurado o acesso aos elementos documentados por quem legalmente o detenha, com preservação de dados de terceiros e das diligências cujo sigilo seja necessário.
Art 6º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante requerimento fundamentado, apresentado antes do término do prazo e decidido pela autoridade competente, observados os limites da legislação municipal aplicável.
Art 7º O relatório final deverá apresentar os fatos e períodos examinados, as diligências e provas produzidas, a análise das divergências e a existência ou ausência de indícios de irregularidade, indicando, fundamentadamente, arquivamento, diligências complementares, medidas administrativas corretivas ou instauração do procedimento cabível.
Parágrafo único. O relatório e os autos serão encaminhados ao Departamento de Corregedoria para manifestação e posterior submissão à autoridade competente, sem que a sindicância investigativa substitua o procedimento com contraditório e ampla defesa necessário à eventual aplicação de sanção.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 03 de novembro de 2026.
Daniela de Mello Orlandi
Controladora Adjunta