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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 41, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 25/05/2026
Fim da vigência: 24/06/2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM 041/2026
Ementa
Ementa: Dá publicidade ao resultado final da Sindicância Administrativa nº 003/2025, instaurada em face da servidora F.S.B., em estrita conformidade com a Portaria do Executivo nº 456/2026.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, através do Órgão correcional, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013; e
Considerando a conclusão dos trabalhos relativos à Sindicância Administrativa nº 003/2025, instaurada originalmente pela Portaria nº 027/2025 para apurar indícios de irregularidades em acumulação de cargos públicos;
Considerando o teor do Relatório Final da Comissão Sindicante e a Manifestação da Corregedoria, que reconheceram a legalidade da acumulação dos cargos de Fisioterapeuta neste Município e na Prefeitura de Santana de Pirapama;
Considerando a identificação de inconsistência pontual no controle de frequência no dia 23 de janeiro de 2025, gerando a necessidade de reposição ao erário no valor de R$ 196,51;
Considerando a Portaria do Executivo nº 456/2026, editada pelo Prefeito Otacílio Neto Costa Mattos, que acolheu integralmente o relatório final da Comissão Processante e as conclusões do órgão de controle, declarou a licitude do vínculo e determinou o arquivamento do feito após a regularização financeira;
Considerando o princípio constitucional da publicidade (Art. 37, caput, da CF/88), que exige a transparência dos atos e das decisões tomadas pela Administração Pública:
RESOLVE:
Art 1º Dar publicidade ao resultado final e ao julgamento de mérito da Sindicância Administrativa nº 003/2025, formalizando o reconhecimento da legalidade da acumulação de cargos públicos pela servidora municipal F.de S.B, ocupante do cargo de Fisioterapeuta.
Art 2º Cientificar que, por força do ato do Executivo, restou determinado o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos por inexistência de infração disciplinar grave, condicionado ao cumprimento da obrigação de restituição integral ao erário do valor atualizado de R$ 196,51 (cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) devidamente atualizado pela taxa Selic, conforme EC 113/2021.
Art 3º Determinar o envio de cópia deste ato à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a devida averbação e registro nos assentamentos funcionais da servidora.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de maio de 2026.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.