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DECRETO Nº 9, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Início da vigência: 05/02/2019
Assunto(s): Parques
Em vigor
DECRETO 009, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
 
Dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso de imagens das unidades de conservação criadas pelo Município de Conceição do Mato Dentro, conforme art. 33 da LEI 9.985/2000.
                                                                                                                       
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições previstas no art. 97, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o uso comercial de imagens de unidades de conservação municipais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem das unidades de conservação municipais.
Parágrafo único. O uso comercial de imagens das unidades de conservação municipais sob a gestão do Município de Conceição do Mato Dentro, exceto nas áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN’s, deverá respeitar o procedimento previsto neste Decreto.
Art. 2º - Para os fins previstos neste Decreto entende-se por:
I - imagem de unidade de conservação: toda e qualquer representação visual que em seus elementos de composição identifiquem sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico das unidades de conservação;
II - produto e subproduto: todo e qualquer bem que tenha em sua exibição ou oferta ao público a imagem de unidade de conservação, sem que se constitua obra de arte regulamentada por legislação especial;
III - serviços: toda e qualquer atividade publicitária que tenha em sua exibição ou oferta ao público o uso de imagem de unidades de conservação visando promover produto, subproduto ou marca empresarial;
IV – produção de imagem: toda e qualquer atividade de captação de imagem que tenha finalidade de uso científico, educativo, cultural, particular ou comercial, resultante da fixação de uma ou mais imagens, com ou sem som, que crie, por meio de sua reprodução, com ou sem a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação, determinado resultado final em produto, subproduto ou serviço passível de exibição visual ao público;
V – produtor de imagem: a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação da obra intelectual visual ou audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte, para cada espécie de finalidade de utilização;
VI - uso comercial: quando o uso da imagem for associado à promoção de marca, produto ou serviço, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário.
Art . 3º - O Município de Conceição do Mato Dentro incentivará a produção de imagens em unidades de conservação, objetivando difundir a informação, saúde, educação e cultura, sempre que a atividade for compatível com os objetivos das unidades de conservação e não comprometerem os atributos ambientais protegidos.
Parágrafo único: Município de Conceição do Mato Dentro, por meio das suas unidades de conservação, poderá promover, na medida de sua capacidade operacional, apoio às atividades de captação de imagens com fins científicos, educativos e culturais.
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO DE USO COMERCIAL DE IMAGEM DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Art. 4º - Para efeitos deste Decreto, caberá ao Município de Conceição do Mato Dentro, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, emitir a autorização de uso comercial de imagem de unidades de conservação e de seu patrimônio, concedido conforme disposto nesta norma e na legislação vigente.
Parágrafo único: Os casos que não caracterizam uso comercial da imagem não dependem de autorização prévia do Município.
Art. 5° - Não serão considerados de caráter comercial a produção de imagens que tenham as seguintes finalidades:
I - o uso particular em redes sociais e ensaios fotográficos de noivas, gestantes, debutantes e afins, desde que não haja posteriormente promoção do produto/serviço pelo responsável da produção da imagem.
II - a formação de banco de imagens, ficando este configurado somente no momento da associação da imagem para exploração comercial.
III - uso de imagens preponderantemente para divulgação e promoção da unidade de conservação como, por exemplo, a elaboração de folders da UC ou região, guias, mídias digitais, livros, matérias jornalísticas e afins.
IV – uso de imagens preponderantemente com caráter científico, cultural e educativo.
V – o uso das imagens pelos pequenos comerciantes locais, para divulgação de seus serviços / empreendimentos.
§1° - Serão consideradas de caráter comercial as produções de imagens que tenham as finalidades de filmagens para novelas, filmes, seriados e afins.
§2° - Os casos não dispostos neste Artigo serão analisados pelo Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 6° - O uso de equipamentos de aeromodelismo (drones e similares) só será permitido com autorização, independentemente de ser uso comercial ou não, mediante cumprimento de todos os requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC -E n°94 ou norma posterior que venha substitui-lo.
Art. 7º - A solicitação de autorização comercial de uso dar-se-á por meio de requerimento, por formulário eletrônico ou impresso, nos termos do Anexo I deste Decreto, dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, devendo o produtor obrigatoriamente informar, no ato da solicitação:
I - qual o produto, subproduto ou serviço a ser produzido, contendo as informações necessárias para sua realização;
II - se o uso comercial pretendido é preponderantemente educativo, científico ou cultural, informando o público alvo e justificando o valor cultural ou educativo da produção.
§1° - Nos casos em que, após a emissão da autorização, restar afastado o uso preponderante educativo, científico ou cultural, deverá ser apresentada nova solicitação de autorização ao Município de Conceição do Mato Dentro.
§2° - Todos os campos do formulário de solicitação, Anexo I, deverão ser preenchidos.
Art. 8º - O requerimento para fins de autorização de uso de imagens de unidades de conservação será individualizado quando o trabalho for desenvolvido em mais de uma unidade de conservação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis;
Art. 9º - Não serão autorizados requerimentos de exploração comercial de imagem de unidade de conservação que representem associação da imagem a danos ambientais e aqueles que possam comprometer a imagem da unidade de conservação.
Art. 10 - A autorização de uso comercial de produtos, subprodutos e serviços decorrentes da exploração da imagem da unidade de conservação está condicionada à cobrança no valor de 300 Unidade Fiscal do Município por dia de atividade do profissional ou equipe, mediante pagamento do preço público em favor da própria unidade, ou, se não for possível, ao FUNDEMA, mediante expedição de guia de arrecadação municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§1º - Deverá constar obrigatoriamente no produto, subproduto, serviço ou publicidade o nome da unidade de conservação utilizada e do Município de Conceição do Mato Dentro, sob pena de acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado.
§2º - A autorização de uso de imagem de unidade de conservação é específica para cada utilização, a ser definida por tempo e local determinado,devendo ser apresentada nova solicitação quando houver alteração do uso original requerido ou alterada a apresentação visual inicial ou tempo de exibição pública do produto, subproduto, serviço ou marca empresarial associada.
§3° - Os pagamentos efetuados nos termos do art. 10 deste Decreto não serão ressarcidos, ainda que não ocorra a utilização da imagem autorizada.
Art. 11- A captação de imagens para produções jornalísticas depende de autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana e estará sujeita às restrições e condições necessárias para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos profissionais envolvidos.
 Art. 12 – ASecretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá conceder autorização especial para produção de imagens em áreas ou horários restritos, ou quaisquer outras atividades diferenciadas da visitação, bem como nos casos em que a produção das imagens alterar a rotina dos locais abertos ao público.
§1° - A Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá autorizar pernoite em áreas restritas para captação de imagens em horários específicos, considerando o tamanho da equipe e as condições para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação.
§2° - Para os casos de autorização especial, caberá prévia autorização do Município de Conceição do Mato Dentro, mesmo que a produção de imagens não tenha caráter comercial.
Art. 13 - Nos casos de requerimento de autorização para produção em que se presuma a alteração da rotina nos locais abertos à visitação e de seus usuários, e quando utilizar locação de espaço, equipamento, equipe, modelos contratados ou técnica que coloque em risco a integridade da unidade de conservação e o equilíbrio ambiental da área protegida e da zona de amortecimento, o Município de Conceição do Mato Dentro poderá estender o prazo de análise da solicitação para avaliação mais detalhada.
Art. 14 -  A análise das solicitações deverá observar, obrigatoriamente:
I - os possíveis riscos ambientais da realização da atividade na unidade de conservação, observado o seu plano de manejo, quando houver, incluindo manipulação de espécies da fauna e da flora durante a produção, com controle biológico da introdução de espécies exóticas ou invasoras;
II - as demais normas, regras e o zoneamento estabelecidos pelo plano de manejo da unidade de conservação, quando houver;
III - a infraestrutura do Município de Conceição do Mato Dentro disponível para ser utilizada na produção e a necessidade de fixação de estruturas novas para sua realização;
IV - a minimização dos impactos da atividade de produção na unidade de conservação, incluindo a restrição do tempo de permanência da equipe na unidade de conservação ao estritamente necessário, identificação das vias de acesso, do volume de equipamento a adentrar a unidade de conservação, a geração e disposição de resíduos, e demais aspectos ambientais no período previsto para a realização;
V - a necessidade de monitoramento e acompanhamento da atividade por agente ou equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana, considerando a conveniência no atendimento ao pleito frente às demandas de gestão da unidade de conservação;
VI - a proibição do uso de técnicas ou efeitos especiais que causem ou possam causar dano ambiental ou impacto significativo aos processos ecológicos em unidades de conservação;
VII - a fixação de cronograma de trabalho com a equipe de cada unidade de conservação, considerando a disponibilidade dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
VII - a interferência nos demais usos permitidos e exposição do público usuário;
VIII - o interesse público e o benefício ambiental na produção e pós-produção.
Art. 15 - Após análise e aprovação da solicitação, aSecretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana emitirá autorização para produção comercial de imagens, nos termos do Anexo II deste Decreto.
§1º- Poderão ser estabelecidas condições e normas específicas pela Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana, justificadas pela sensibilidade ambiental ou por restrições de uso da área protegida, considerando as peculiaridades ambientais de cada unidade de conservação.
§2º - Nos casos em que o Município de Conceição do Mato Dentro entender que a atividade envolva significativo risco à unidade de conservação, poderá ser exigida a contratação de seguro para mitigação e reparação de possíveis danos materiais e ambientais causados.
§3º - Nos casos em que o Município de Conceição do Mato Dentro entender que a atividade envolva risco à integridade física da equipe poderá ser exigida a assinatura de termo de assunção de riscos, conforme modelo constante do Anexo III.
Art. 16 - A emissão de autorização não obriga o Município de Conceição do Mato Dentro a promover qualquer suporte técnico, administrativo ou de campo para o requerente.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO DE DOAÇÃO
Art. 17 - O Município de Conceição do Mato Dentro poderá solicitar dos produtores e artistas visuais cópia da obra ou material produzido para fins institucionais, em meio físico e/ou digital, podendo catalogar imagens e publicações, visando constituir banco de dados, produzir folheteria, exposições e outras ações de divulgação e sensibilização ambiental, sem que configure direitos autorais, no entanto os devidos créditos serão dados ao autor das imagens.
Parágrafo único - Todas as doações serão realizadas mediante assinatura pelo doador de termo próprio dirigida ao Secretário de Meio Ambiente do Município e estará indicado o local de depósito do bem produzido, nos termos do Anexo IV desta Portaria.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - O Município de Conceição do Mato Dentro não se responsabilizará por qualquereventualidade e/ou acidentes que possam ocorrer durante a produção das imagens.
Art. 19 - O Município de Conceição do Mato Dentro poderá celebrar parcerias ou termos de cooperação técnica com artistas, produtores culturais, pesquisadores ou educadores, promovendo facilidades no acesso, cedendo equipamentos, pessoal ou qualquer outra forma de apoio que não comprometa as atividades de gestão da UC e recebendo serviços ou licenças de uso de obras artísticas, seguindo o critério de conveniência, interesse público, legalidade, impessoalidade e moralidade, visando constituir acervo ou capacitar seus técnicos, no interesse do município.
Art. 20 - Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana dirimir os casos omissos na aplicação deste decreto.
Art. 21 - A utilização de imagem das unidades de conservação sem a devida autorização ou em desacordo com a recebida, configura infração administrativa, sujeita à penalidade pecuniária prevista no Código de Posturas.
Art. 22 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 05 de fevereiro de 2019.
 
 
 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
 
EMPRESA/INSTITUIÇÃO/PESSOA FÍSICA  
NOME
 
RAZÃO SOCIAL
 
CNPJ/CPF
ENDEREÇO
 
CIDADE
 
CEP
TELEFONE
 
E-MAIL
 
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
 
NOME
 
IDENTIDADE
 
CPF
ENDEREÇO
 
CIDADE
 
CEP
TELEFONE
 
E-MAIL
 
CONDIÇÕES DA CAPTAÇÃO DA IMAGEM
 
NOME DA UC
 
HORÁRIOS DE ATIVIDADE
 
LOCAL DA CAPTAÇÃO NA UC
RESPONSÁVEL PELA CAPTAÇÃO
 
Nº DE COMPONENTES DA EQUIPE
OBJETIVOS
 
 
 
EQUIPAMENTOS E MATERIAS A SEREM UTILIZADOS
 
 
 
QUANTIDADE E MODELO DE VEICULOS AUTOMOTORES A SEREM UTILIZADOS
 
 
 
 
 
VEICULAÇÃO
 
FORMAS DE VEICULAÇÃO
 
 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MARCA/SERVIÇO ASSOCIADO
 
 
PERÍODO DA CAMPANHA/ EXPOSIÇÃO E/OU QUANTIDADE DE EXEMPLARES
 
 
OUTRAS INFORMAÇÕES
 
 
DATA DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES INSERIDAS NESTE FORMULARIO SÃO VERDADEIRAS.
 
ASSINATURA
             
 
 
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
 
PARECER DA SMAGU  
CLASSIFICA-SE COMO USO COMERCIAL, SIM OU NÃO?
 
PARECER
 
 
 
 
 
 
 
(   ) DEFERIDO    (   ) INDEFERIDO
DATA ASSINATURA / CARIMBO
 
     
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
AUTORIZAÇÃO PARA USO COMERCIAL DE IMAGEM DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
 
O Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, autoriza _______________________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº. __________________________ a fazer uso comercial de imagens da Unidade de Conservação__________________________________________________________, com a finalidade de ______________________________________________ ________________________________________________, nas seguintes condições.
 
CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO:
  1. Esta autorização refere-se apenas ao uso comercial da imagem para _______________________(descrição da atividade) no período de _____________, no local ___________________. Qualquer outro uso ou associação a outra marca/produto deverá ser previamente autorizado pelo Município.
 
  1. O descumprimento de qualquer destas condicionantes sujeitará o autorizado às sanções administrativas e penais, puníveis nos termos da legislação vigente.
 
  1. As solicitações deverão obedecer rigorosamente o disposto no Decreto Municipal nº 009/2019.
 
  1. Nos casos em que o requerente declara o uso com finalidade educativa, cultural ou científica, e que após a emissão da autorização, restar afastado o uso preponderante tal qual informado, deverá ser apresentada nova solicitação de autorização ao Município.  
 
  1. Deve constar no produto, subproduto, serviço ou publicidade o nome da unidade de conservação utilizada e do Município, sob pena de ser cobrada 50% da tarifa nos termos deste Decreto.
 
  1. A autorização de uso comercial de imagem de unidade de conservação é específica para cada utilização, devendo ser apresentada nova solicitação quando houver alteração do uso original requerido ou alterada a apresentação visual inicial ou tempo de exibição pública do produto, subproduto, serviço ou marca empresarial associada.
 
  1. O autorizado responsabiliza-se integralmente perante terceiros por quaisquer reclamações ou demandas judiciais ou extrajudiciais que surjam quanto à autoria das imagens, isentando integralmente o Município de responsabilidade ante as contestações ou oposições de direitos que venham a ser formuladas.
 
  1. A equipe técnica deverá contatar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana para agendar previamente as visitas a campo.
 
  1. Esta autorização terá validade mediante pagamento de preço público ao Município de Conceição do Mato Dentro no valor de R$ ____________________ referente a ________ dia (s) de atividade profissional.
 
  1. Esta autorização deverá ser apresentada ao servidor responsável da Unidade de Conservação, no ato da captação da imagem juntamente com o comprovante de pagamento da taxa supracitada, quando couber.
 
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AUTORIZAÇÃO
(Observação: Cabe ao responsável pela autorização inserir cláusulas contendo os detalhes da autorização com base no que foi solicitado. Especificar local, horário, apoio viável ou não da UC, regras e restrições a serem respeitadas, permissões específicas).
(Local, Data)
 
_______________________________________
Secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana
 
Eu, ___________________________________________________________, CPF/CNPJ nº___________________________,DECLARO estar ciente de todas as normas e condições citadas acima, relacionadas à autorização decaptura e uso de imagem dos atrativos e áreas que estiverem dentro do limite de extensão desta Unidade de Conservação.

 
_______________________________________
Autorizatário

 
 
ANEXO III
TERMO DE ASSUNÇÃO DE RISCOS
 
Eu, ________________________________________________, carteira de identidade nº___________________________, CPF nº ______________________, residente à ______________________________________________________ nº _______, bairro ________________________, cidade ____________________________, estado _________________, data de nascimento ________________________, telefone celular_________________________, fixo______________________, DECLARO estar ciente dos riscos envolvidos na captação de imagens na __________________________________(UC) e me responsabilizo pelo grupo abaixo relacionado, isentando o Município de Conceição do Mato Dentro - MG de qualquer responsabilidade em caso de acidente.
 
NOME TELEFONE
 
1.  
2.  
3.  
4.  
5.  
6.  
 
Declaro estar ciente de que:
Áreas naturais apresentam riscos, tais como “cabeças d´água”, choque térmico, afogamento, pedras escorregadias, animais peçonhentos, entre outros, sendo o visitante o maior responsável pela própria segurança.
É PROIBIDO:
 
  • Entrada e saída da Unidade de Conservação por outro acesso que não a sua portaria;
    Presença de animais domésticos no interior da Unidade de Conservação, por prejudicarem a fauna silvestre;
    Provocar estampidos, emitir gritos e fazer barulhos que possam perturbar a fauna local;
    Acender fogueiras e soltar balões;
    Jogar lixo de qualquer espécie nas trilhas e nos locais de acampamento e postos de trabalho. Todo lixo produzido pelos visitantes, inclusive papel higiênico, deve obrigatoriamente ser por eles recolhido e trazido de volta;
    O porte de toda e qualquer arma branca (faca com mais de 12 cm de lâmina) e/ou de fogo, inclusive atiradeiras, armadilhas, facões, foices e similares;
    Coletar plantas, flores e sementes;
    Gravar nomes, datas ou sinais nas pedras, árvores, imóveis, placas ou outros bens da Unidade de Conservação
    Utilizar atalhos e/ou áreas interditadas;
    Caçar, capturar, molestar ou perseguir animais silvestres;
    Deixar de apresentar o documento que autoriza sua permanência naárea e/ou de identificação pessoal, quando solicitado;
    Consumo de bebida alcoólica e de quaisquer outras substâncias consideradas entorpecentes no interior da Unidade de Conservação. Os funcionários do Parque têm autoridade para intervir em casos necessários.
    Desmatar e terraplanar áreas para instalação de acampamentos e postos de trabalho.
 
Declaro ainda estar ciente:
I - de que poderei ser responsabilizado pelas ações praticadas por meu grupo;
II - que deverei dar baixa neste Termo ao sair da unidade de conservação.
 
A não observância das determinações acima pode configurar infração administrativa, cível e penal, puníveis nos termos da legislação vigente.
(Local, Data)
 
CIENTE _____________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO COMERCIAL DE IMAGENS
Pelo presente instrumento, eu, abaixo firmado (a) e identificado (a), autorizo o Município de Conceição do Mato Dentro, estado de Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ nº18303156-000107, sediado a Rua Daniel de Carvalho, no 161, Centro, no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, a utilizar a(s) imagem(s) de minha autoria, cuja(s) cópias(s) encontra(m)-se anexa(s) ao presente instrumento realizada(s) no __________UC________________________ e destinadas à veiculação em material institucional ou, ainda, à inclusão em outros projetos organizados ou licenciados pelo município.
 
A obra na qual forem inseridas as referidas imagens poderá circular no Brasil e no Exterior, sem limitação de tempo ou de número de edições.
Na condição de único titular dos direitos patrimoniais de autor da referida obra, autorizo o Município de Conceição do Mato Dentro a dispor de tal obra, para utilizar exclusivamente em produtos institucionais, de caráter científico e educativo, por si ou por terceiros por ela autorizados para tais fins, não cabendo a mim qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título, resguardada a citação nos créditos do produto.
 
Nome: _________________________________________________
 
Endereço: _______________________________________________
 
CPF: ___________________________________________________
 
Identidade: ______________________________________________
 
(Local, Data)
De acordo
Fotógrafo/produtor: _______________________________________
 
RECEBI A DOAÇÃO CONFORME DESCRITO
_______________________________________
Secretário de Meio Ambiente e Gestão Urb
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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