
Art. 2º A SMDR organiza-se na seguinte estrutura:
I – Secretário;
II – Secretário-Adjunto;
III – Departamento de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único. A distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas observará os Anexos próprios da Lei Complementar nº 00000/2025.
