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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º Contratos, acervos, sistemas e rotinas relacionados a Mercado Municipal, Abatedouro e SIM permanecem válidos até sua adequação às diretrizes deste Decreto.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidas a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral, quando couber.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Otacílio Neto Costa Mattos

Prefeito Municipal
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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