
Art. 8º Contratos, acervos, sistemas e rotinas relacionados a Mercado Municipal, Abatedouro e SIM permanecem válidos até sua adequação às diretrizes deste Decreto.
Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidas a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral, quando couber.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal