
Art. 5º Compete ao Departamento de Agricultura e Abastecimento (DAA):
I – executar diretrizes, planos e programas de fomento à agricultura e à pecuária no Município;
II – prestar assistência técnica e extensão rural e difusão de tecnologia individual e coletiva) priorizando a agricultura familiar;
III – planejar e apoiar agroindústrias familiares e atividades agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticultura, floricultura e florestais;
IV – organizar e apoiar exposições agropecuárias, leilões, feiras e provas funcionais, em articulação com saúde/vigilância sanitária e meio ambiente;
V – estimular e apoiar associações e cooperativas agropecuárias, inclusive com formação gerencial e acesso a crédito;
VI – operacionalizar ações de abastecimento em feiras, fomento a feirantes, logística de produtos, compras institucionais;
VII – gerir e executar o SIM, instruindo processos de registro/inspeção, fiscalizando e autuando, quando couber, no âmbito de sua competência e legislação sanitária;
VIII – administrar o Mercado Municipal “Maurílio Lages” (agenda, ocupação, higiene, regras de uso) e apoiar a comercialização;
IX – administrar e supervisionar o Abatedouro/Matadouro Municipal conforme normas de rotinas e procedimentos, biossegurança, efluentes e destino de resíduos, garantindo conformidade sanitária e ambiental;
X – fornecer dados e subsídios para projetos, planos, relatórios e pareceres;
XI – integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade, com ações de qualificação e participação em cadeias produtivas;
XII – fomentar a geração de renda nas comunidades rurais por meio de projetos produtivos e acesso a mercados;
XIII – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas vinculadas ao setor, nos limites da competência municipal e da legislação específica;
XIV – exercer outras atribuições correlatas.