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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA

Art. 3º Compete à SMDR:

I – contribuir para o Plano de Ação do Governo, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;

II – executar políticas e diretrizes do Plano de Ação e ajustar metas setoriais, inclusive analisando impactos nas peças orçamentárias (PPA/LOA) e propondo adequações;

III – articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para a execução das atividades setoriais e de parcerias;

IV – propor e gerir convênios, contratos, termos de fomento/colaboração e ajustes necessários aos objetivos da Secretaria;

V – formular e implementar políticas de incentivo à produção rural, com foco em agricultura familiar, agroindústria de pequeno porte e diversificação produtiva;

VI – planejar e coordenar ações de abastecimento e comercialização, incluindo feiras, mercado municipal e instrumentos de compras públicas da agricultura familiar;

VII – promover eventos técnicos e econômicos do setor (exposições, leilões, provas funcionais), observadas as normas sanitárias;

VIII – estimular e apoiar a organização de associações e cooperativas agropecuárias;

IX – executar ou coordenar, quando compartilhado, programas de assistência técnica e extensão rural e difusão tecnológica;

X – incentivar práticas sustentáveis para utilização do solo, água, florestas para adequação produtiva;

XI – planejar, priorizar e promover ações de manutenção e melhoria de acesso das estradas vicinais estratégicas para o escoamento da produção, em articulação com os órgãos de infraestrutura/transportes, incluindo definição de rotas de escoamento, pontos críticos e calendário produtivo;

XII – gerir o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, a fiscalização agroindustrial de pequeno porte e a segurança alimentar no âmbito de sua competência;

XIII – administrar o Mercado Municipal “Maurílio Lages”, promovendo exposição, divulgação e comercialização de produtos rurais;

XIV – administrar e supervisionar as atividades do Abatedouro/Matadouro Municipal, observadas as normas sanitárias e ambientais;

XV – fomentar renda e inclusão produtiva nas comunidades rurais, com ações de qualificação e acesso a mercados;

XVI – promover a divulgação e organização de festas tradicionais rurais e eventos comunitários;

XVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho e cumprir/fazer cumprir normas aplicáveis;

XVIII – exercer outras atribuições correlatas.

 

Art. 4º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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