
Art. 3º Compete à SMDR:
I – contribuir para o Plano de Ação do Governo, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;
II – executar políticas e diretrizes do Plano de Ação e ajustar metas setoriais, inclusive analisando impactos nas peças orçamentárias (PPA/LOA) e propondo adequações;
III – articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para a execução das atividades setoriais e de parcerias;
IV – propor e gerir convênios, contratos, termos de fomento/colaboração e ajustes necessários aos objetivos da Secretaria;
V – formular e implementar políticas de incentivo à produção rural, com foco em agricultura familiar, agroindústria de pequeno porte e diversificação produtiva;
VI – planejar e coordenar ações de abastecimento e comercialização, incluindo feiras, mercado municipal e instrumentos de compras públicas da agricultura familiar;
VII – promover eventos técnicos e econômicos do setor (exposições, leilões, provas funcionais), observadas as normas sanitárias;
VIII – estimular e apoiar a organização de associações e cooperativas agropecuárias;
IX – executar ou coordenar, quando compartilhado, programas de assistência técnica e extensão rural e difusão tecnológica;
X – incentivar práticas sustentáveis para utilização do solo, água, florestas para adequação produtiva;
XI – planejar, priorizar e promover ações de manutenção e melhoria de acesso das estradas vicinais estratégicas para o escoamento da produção, em articulação com os órgãos de infraestrutura/transportes, incluindo definição de rotas de escoamento, pontos críticos e calendário produtivo;
XII – gerir o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, a fiscalização agroindustrial de pequeno porte e a segurança alimentar no âmbito de sua competência;
XIII – administrar o Mercado Municipal “Maurílio Lages”, promovendo exposição, divulgação e comercialização de produtos rurais;
XIV – administrar e supervisionar as atividades do Abatedouro/Matadouro Municipal, observadas as normas sanitárias e ambientais;
XV – fomentar renda e inclusão produtiva nas comunidades rurais, com ações de qualificação e acesso a mercados;
XVI – promover a divulgação e organização de festas tradicionais rurais e eventos comunitários;
XVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho e cumprir/fazer cumprir normas aplicáveis;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.
