
Art. 6º A SMDR instituirá e manterá atualizados para subsidiar trabalhos internos:
I – o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS);
II – o Programa de Estradas Vicinais para Escoamento da Produção (PEVE), com mapa de rotas prioritárias, pontos críticos, calendário agrícola e metas de serviço;
III – o Catálogo de Serviços Rurais;
Art. 7º A SMDR editará normas internas para:
I – regras de uso e gestão do Mercado Municipal;
II – regulamento operacional do Abatedouro/Matadouro;
III – procedimentos do SIM, seus fluxos, prazos, inspeções, autos, defesa e recursos;
IV – protocolo de articulação com as Secretarias Municipais de Transportes e Infraestrutura para o PEVE, consignando demandas, priorização, execução, medição e transparência;
V – proteção de dados no cadastro rural e nos sistemas da SMDR.
