Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento compete:
I – executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária no Município;
II – incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município;
III – estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas;
IV – estimular e organizar cooperativas agropecuárias no Município;
V – promover exposições agropecuárias;
VI – cadastrar as propriedades agropecuárias;
VII – proporcionar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida;
VIII – integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade;
IX – habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de produção e comercialização;
X – assistência técnica e extensão rural;
XI – promover a geração de renda nas comunidades rurais;
XII – planejar pequenas atividades agroindustriais, agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floricultura e florestais.
XIII – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
XIV – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XV – exercer outras atividades correlatas.