Responsável: Eurico Moraiz Almeida Neto
Ao Departamento de Limpeza Urbana compete:
I – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública;
II – executar a fiscalização das instalações e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
III – coordenar, acompanhar e controlar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IV – coordenar, acompanhar e controlar o transporte de lixo coletado até os locais de destino final;
V – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao aterro sanitário;
VI – fiscalizar os serviços de remoção de entulho;
VII – regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
VIII – gerenciar a política de coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IX – estabelecer a política de coleta seletiva de lixo;
X – gerenciar as atividades relativas ao aterro sanitário;
XI – gerenciar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XII – observar para que sejam realizados: coleta de lixo, varrição de vias públicas, capina, raspagem, pintura de guias e sarjetas, limpeza de locais de feiras livres, limpeza de bocas de lobo, coleta seletiva, coleta de resíduos de serviços de saúde, coletas especiais (bota-fora), coleta de entulhos, limpeza de logradouros públicos, operação de sistemas de transbordo do lixo, operação de sistemas de tratamento de lixo, operação de aterros sanitários;
XIII – executar outras atividades correlatas.