Ao Departamento de Regulação Urbana compete:
I – examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
II – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos o a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
III – exercer a fiscalização das posturas municipais;
IV – licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
V – fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
VI – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
VII – coordenar as atividades de planejamento urbano e de implantação do Plano Diretor do Município;
VIII – coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento e requalificação urbana;
IX – normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;
X – coordenar a elaboração de proposta de legislação urbanística municipal em articulação com outros órgãos;
XI – planejar, coordenar e fiscalizar posturas e uso e ocupação do solo;
XII – aplicar a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;
XIII – promover a sistematização das normas urbanísticas e das posturas municipais;
XIV – emitir despachos em processos de aprovação de parcelamentos o remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
XV – vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de implantação de loteamento e de sua infraestrutura urbana;
XVI – manter cadastro, arquivo de processos e documentos referentes ao parcelamento;
XVII – definir, demarcar e conceder croquis do alinhamento o nivelamento dos logradouros públicos;
XVIII – aprovar projetos de parcelamento do solo;
XIX – conceder habite-se, alvarás e demais documentos relativos à aplicação dos Códigos de Posturas e de Obras e da lei de Uso e Parcelamento do Solo;
XX – autorizar a instalação de fábricas, indústrias e outras atividades econômicas;
XXI – analisar e aprovar loteamentos;
XXII – monitorar, fiscalizar e autuar, quando necessário, as obras de construção civil nas zonas urbanas do Município;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.