Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
VIII – exercer a fiscalização das posturas municipais;
IX – licenciar o fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
X – fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XI – administrar as reservas biológicas municipais;
XII – arborizar os logradouros públicos;
XIII – conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
XIV – cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
XV – fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
XVI – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
XVII – desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
XVIII – elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e de conservação de rios, parques e jardins;
XIX – promover medidas de conservação do ambiente natural;
XX – promover medidas do combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
XXI – coordenar a elaboração das políticas de controlo urbano, de, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
XXII – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.