Ao Departamento do Meio Ambiente compete:
I – administrar as reservas biológicas municipais;
II – arborizar os logradouros públicos;
III – conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
IV – cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
V – fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
VI – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
VII – desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
VIII – promover medidas de conservação do ambiente natural;
IX – promover medidas de combate ã poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
X – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XI – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XII – exercer outras atividades correlatas.