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DECRETO Nº 357, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 26/11/2025
Assunto(s): Crédito Adicional por superávit
Decreto Nº: 357 Criação de elemento de despesa e fonte de recurso para aquisição de equipamento agrícola através de emenda parlamentar individual. Autorizado pela Controladora Geral Jessica Maciel, por e-mail. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional por superávit no valor de R$ 497.390,25 (quatrocentos e noventa e sete mil e trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: Ficha: 1348 Orgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Sub Unidade: 01 - DEPTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Função: 20 - AGRICULTURA SubFunção: 606 - EXTENSÃO RURAL Programa: 0551 - PROGRAMA PRODUTOR AMPARADO Proj. Ativ: 4007 - PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS PRODUTORES Categoria: 4 - Despesas de Capital Grupo: 4 - Investimentos Modalidade: 90 - Aplicações Diretas Elemento: 52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte Recurso: 2.708.000 - Transferência Especial da União Valor: 497.390,25 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição do Mato Dentro, 26/11/2025, OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.