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Atualizado em: 06/02/2026 às 16h49
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DECRETO Nº 28, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 05/02/2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 028/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
 
Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro/MG nas datas que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Municipal, no exercício de 2026, nas seguintes datas:
 
MÊS DIA
Fevereiro 16 – Segunda-Feira
17 – Terça-Feira
18 – Quarta-Feira
Abril 02 – Quinta-Feira
Junho 04 – Quinta-Feira
05 – Sexta-Feira
29 – Até as 12:00 horas
Outubro 30 – Sexta-Feira

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar, bem como às demais unidades da Administração Municipal que desempenham serviços essenciais, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro/MG, 05 de fevereiro de 2026.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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