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DECRETO Nº 149, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 17/12/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 149/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais do Poder Executivo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 (terças-feiras), em virtude das comemorações Natalinas e véspera de Ano Novo.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste Decreto os departamentos que, por sua natureza, necessitam de funcionamento ininterrupto, cujos serviços são considerados essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 17 de dezembro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.