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DECRETO Nº 10, 15 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 15/01/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 010/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro/MG nas datas que menciona.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas de 2024:
I – 12, 13 e 14 de fevereiro;
II – 28 de março;
III – 30 e 31 de maio;
IV – 28 de outubro;
Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam:
I - Às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar e às demais unidades da administração pública que prestam serviços essenciais que não podem ser desenvolvidos com redução de servidores, a critério das autoridades competentes;
II - Ao servidor que estiver em gozo de férias regulamentares, ainda que parcialmente.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 15 de janeiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.