DECRETO Nº 118/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 058, de 9 de novembro de 2009, que “Constitui e nomeia o Comitê Municipal Permanente para Vigilância e Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”, institui seu Regimento Interno e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Legislação vigente sobre o tema, mais especificamente, o Decreto nº 058/2009;
CONSIDERANDO que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde, conforme Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o óbito materno e o óbito de mulher em idade fértil são eventos de investigação obrigatória, conforme regulamenta a Portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SES/MG nº 5.016, de 18 de novembro de 2015, sobre a organização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal,
DECRETA
Art. 1º - Os artigos 1º, 3º e 4° do Decreto nº 058, de 9 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, de caráter confidencial, ético, técnico, educativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal terá função normativa, de monitoramento e avaliação e será composto por:
I – 1 (um) médico com conhecimento na área de atenção à saúde da mulher;
II – 1 (um) médico com conhecimento na área de atenção à saúde da criança;
III – 1 (uma) referência técnica/coordenação da área da Atenção Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 1 (uma) referência técnica/coordenação da área da Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
VII – 1 (um) representante do Hospital Imaculada Conceição;
VIII – 1 (um) representante da Policlínica Municipal Doutor Juvêncio Guimarães.
Art. 4º - As nomeações para compor o Comitê, respeitados os requisitos previstos no artigo anterior, serão realizadas por meio de Portaria.”
Art. 2º - Fica editado o Regimento Interno do Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, que com este se pública, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º - O Regimento Interno ora publicado deverá ser levado à consideração e deliberação dos membros do Comitê, na primeira reunião de instalação, votação e deliberação, a ser oportunamente designada por seu Presidente, nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto n° 58/2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, aos 25 de novembro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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