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Atualizado em: 08/10/2025 às 12h07
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DECRETO Nº 248, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 30/09/2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO N° 248/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, N° 56, BAIRRO CENTRO, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto no art. 5°, inciso i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
 
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover o adequado ordenamento territorial e a melhoria da mobilidade urbana, em conformidade com as diretrizes do desenvolvimento municipal e da qualidade de vida da população;
 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a malha viária na região central, a fim de assegurar maior fluidez do tráfego, acessibilidade e segurança aos usuários;
 
CONSIDERANDO o interesse público na execução de obras de infraestrutura viária, indispensáveis à modernização e eficiência do sistema de circulação urbana;
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada na Avenida Juscelino Kubitscheck, n° 56, Bairro Centro, neste Município, medindo 1.501,89 m² (mil quinhentos e um metros quadrados e oitenta e nove centésimos), com as seguintes descrições: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7894337.101 m e E 665865.281 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-45, localizado a Rua Juscelino Kubitscheck, SN;  com os seguintes azimute plano e distância:359°02'48.08'' e 9.94; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7894347.044 m e E 665865.115 m; com os seguintes azimute plano e distância:21°56'15.20'' e 4.05; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7894350.805 m e E 665866.630 m;  com os seguintes azimute plano e distância:258°07'32.87'' e 7.24; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7894349.315 m e E 665859.545 m;  com os seguintes azimute plano e distância:253°05'14.78'' e 15.79; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7894344.721 m e E 665844.437 m;  com os seguintes azimute plano e distância:250°20'19.03'' e 5.15; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7894342.988 m e E 665839.586 m;  com os seguintes azimute plano e distância:262°06'36.68'' e 17.29; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7894340.615 m e E 665822.461 m;  com os seguintes azimute plano e distância:183°28'44.30'' e 2.83; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7894337.789 m e E 665822.289 m;  com os seguintes azimute plano e distância:259°09'42.48'' e 5.05; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7894336.840 m e E 665817.332 m;  com os seguintes azimute plano e distância:267°10'41.98'' e 24.30; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7894335.644 m e E 665793.064 m;  com os seguintes azimute plano e distância:266°40'43.17'' e 2.72; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7894335.487 m e E 665790.347 m;  com os seguintes azimute plano e distância:0°41'49.69'' e 0.43; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7894335.919 m e E 665790.352 m;  com os seguintes azimute plano e distância:262°35'55.57'' e 5.96; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7894335.151 m e E 665784.444 m;  com os seguintes azimute plano e distância:269°26'53.52'' e 4.49; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7894335.108 m e E 665779.951 m;  com os seguintes azimute plano e distância:180°00'0.00'' e 14.49; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7894320.615 m e E 665779.951 m;  com os seguintes azimute plano e distância:95°20'19.53'' e 14.56; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7894319.260 m e E 665794.446 m;  com os seguintes azimute plano e distância:86°41'20.45'' e 11.38; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7894319.918 m e E 665805.811 m;  com os seguintes azimute plano e distância:2°23'16.19'' e 0.58; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7894320.497 m e E 665805.835 m;  com os seguintes azimute plano e distância:84°29'4.05'' e 14.15; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7894321.858 m e E 665819.921 m;  com os seguintes azimute plano e distância:86°06'40.47'' e 26.49; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7894323.654 m e E 665846.348 m;  com os seguintes azimute plano e distância:54°36'56.41'' e 23.22; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7894337.101 m e E 665865.281 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
 
Art. 2° A desapropriação de que trata o artigo 1° deste Decreto destina-se exclusivamente a ampliação da malha viária e melhoria da mobilidade urbana.
 
Art. 3° Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1°, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
 
Art. 4° As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente;
 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 30 de setembro de 2025.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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