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Atualizado em: 03/09/2025 às 13h55
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DECRETO Nº 204, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/09/2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO N° 204/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
 
RETIFICA O DECRETO Nº 139, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, JÁ ALTERADO PELO DECRETO Nº 150, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA RETIFICAR A REDAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 5°, h e m, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA
 
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 139, de 07 de novembro de 2024, já alterado pelo Decreto nº 150, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dele, uma área situada à Rua Prefeito Niquinho, esquina com a Rua Estrada Real, no Bairro Bela Vista, neste Município, medindo 4.550,00 m² (quatro mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes descrições: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V31, de coordenadas N 7892580.206 m e E 666426.660 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a , Código INCRA ; com os seguintes azimute plano e distância:12°20'8.29'' e 61.93; até o vértice V32, de coordenadas N 7892640.707 m e E 666439.891 m; com os seguintes azimute plano e distância:102°19'46.69'' e 66.85; até o vértice V33, de coordenadas N 7892626.432 m e E 666505.197 m; com os seguintes azimute plano e distância:165°47'40.55'' e 2.86; até o vértice V7, de coordenadas N 7892623.656 m e E 666505.900 m; com os seguintes azimute plano e distância:175°29'54.06'' e 21.68; até o vértice V8, de coordenadas N 7892602.038 m e E 666507.602 m; com os seguintes azimute plano e distância:183°54'17.64'' e 11.79; até o vértice V9, de coordenadas N 7892590.274 m e E 666506.799 m; com os seguintes azimute plano e distância:185°25'11.93'' e 10.14; até o vértice V10, de coordenadas N 7892580.177 m e E 666505.841 m; com os seguintes azimute plano e distância:215°43'28.10'' e 18.40; até o vértice V11, de coordenadas N 7892565.240 m e E 666495.098 m; com os seguintes azimute plano e distância:281°55'12.99'' e 10.73; até o vértice V12, de coordenadas N 7892567.457 m e E 666484.596 m; com os seguintes azimute plano e distância:282°24'38.84'' e 59.32; até o vértice V31, de coordenadas N 7892580.206 m e E 666426.660 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E 666462.551 m e N 7892342.047 m, localizada em M-23, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 139/2024.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 01 de setembro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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