DECRETO Nº 154/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, a área destinada à implantação de desvio provisório de tráfego no distrito “Capitão Felizardo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 148 da Lei Orgânica do Município e com base na legislação sobre desapropriações por utilidade pública, especialmente nos termos do artigo 5º, alínea "h" e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando:
a) a necessidade da realização de obras da ponte do “Córrego da Ponte”, no distrito de Capitão Felizardo;
b) a necessidade de um caminho alternativo para que não restrinja a liberdade e o direito de ir e vir dos munícipes;
c) o interesse público para manutenção das estradas vicinais do Município, visando o fortalecimento das comunidades rurais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, a área de 1.170,11m² (um mil cento e setenta metros e onze centímetros quadrados), informada no memorial descritivo transcrito abaixo, localizada no distrito “Capitão Felizardo”, Município de Conceição do Mato Dentro/MG., localidade “Ponte do córrego da ponte”, sob coordenadas geográficas: 18º38’32,472”S e 43º45’10,902”W., necessária à implantação de desvio provisório de tráfego, pelo período de dois anos a contar da publicação deste decreto.
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7938301,95 m e E 631550,55 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, com os seguintes azimute plano e distância:93°31'42,83'' e 1,70 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7938301,84 m e E 631552,24 m; com os seguintes azimute plano e distância:113°05'24,62'' e 1,70 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7938301,17 m e E 631553,81 m; com os seguintes azimute plano e distância:132°39'6,42'' e 1,70 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7938300,02 m e E 631555,06 m; com os seguintes azimute plano e distância:142°25'57,31'' e 4,54 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7938296,42 m e E 631557,82 m; com os seguintes azimute plano e distância:150°39'6,42'' e 0,04 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7938296,39 m e E 631557,85 m; com os seguintes azimute plano e distância:133°37'54,76'' e 0,05 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7938296,35 m e E 631557,88 m; com os seguintes azimute plano e distância:143°31'17,71'' e 0,14 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7938296,24 m e E 631557,97 m; com os seguintes azimute plano e distância:152°28'1,69'' e 1,04 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7938295,32 m e E 631558,45 m; com os seguintes azimute plano e distância:150°39'6,42'' e 0,16 m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7938295,18 m e E 631558,53 m; com os seguintes azimute plano e distância:167°05'24,62'' e 0,02 m; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7938295,16 m e E 631558,53 m; com os seguintes azimute plano e distância:152°28'1,69'' e 0,34 m; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7938294,86 m e E 631558,69 m; com os seguintes azimute plano e distância:170°21'29,65'' e 1,55 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7938293,32 m e E 631558,95 m; com os seguintes azimute plano e distância:188°14'57,61'' e 1,55 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7938291,78 m e E 631558,72 m; com os seguintes azimute plano e distância:206°08'25,57'' e 1,55 m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7938290,39 m e E 631558,04 m; com os seguintes azimute plano e distância:224°01'53,53'' e 1,55 m; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7938289,27 m e E 631556,96 m; com os seguintes azimute plano e distância:241°55'21,49'' e 0,29 m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7938289,13 m e E 631556,70 m; com os seguintes azimute plano e distância:224°37'28,34'' e 9,72 m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7938282,22 m e E 631549,88 m; com os seguintes azimute plano e distância:224°37'28,34'' e 1,36 m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7938281,25 m e E 631548,92 m; com os seguintes azimute plano e distância:226°01'35,83'' e 0,24 m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7938281,08 m e E 631548,75 m; com os seguintes azimute plano e distância:227°25'43,33'' e 0,44 m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7938280,78 m e E 631548,42 m; com os seguintes azimute plano e distância:228°49'50,82'' e 0,24 m; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7938280,62 m e E 631548,24 m; com os seguintes azimute plano e distância:230°13'58,31'' e 11,70 m; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7938273,14 m e E 631539,24 m; com os seguintes azimute plano e distância:232°15'55,44'' e 0,35 m; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7938272,92 m e E 631538,96 m; com os seguintes azimute plano e distância:234°17'52,58'' e 0,64 m; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7938272,55 m e E 631538,44 m; com os seguintes azimute plano e distância:236°19'49,71'' e 0,35 m; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7938272,35 m e E 631538,15 m; com os seguintes azimute plano e distância:238°21'46,84'' e 5,30 m; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7938269,57 m e E 631533,63 m; com os seguintes azimute plano e distância:238°21'46,84'' e 2,00 m; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7938268,52 m e E 631531,93 m; com os seguintes azimute plano e distância:238°21'46,84'' e 6,52 m; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7938265,10 m e E 631526,38 m; com os seguintes azimute plano e distância:240°43'4,32'' e 0,41 m; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7938264,90 m e E 631526,02 m; com os seguintes azimute plano e distância:243°04'21,81'' e 0,74 m; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7938264,56 m e E 631525,36 m; com os seguintes azimute plano e distância:247°46'56,78'' e 0,82 m; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7938264,25 m e E 631524,60 m; com os seguintes azimute plano e distância:252°29'31,75'' e 0,74 m; até o vértice Pt32, de coordenadas N 7938264,03 m e E 631523,90 m; com os seguintes azimute plano e distância:254°50'49,24'' e 0,41 m; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7938263,92 m e E 631523,50 m; com os seguintes azimute plano e distância:257°12'6,73'' e 8,97 m; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7938261,94 m e E 631514,75 m; com os seguintes azimute plano e distância:259°03'27,54'' e 0,32 m; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7938261,87 m e E 631514,43 m; com os seguintes azimute plano e distância:260°54'48,35'' e 0,58 m; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7938261,78 m e E 631513,85 m; com os seguintes azimute plano e distância:262°46'9,16'' e 0,32 m; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7938261,74 m e E 631513,53 m; com os seguintes azimute plano e distância:264°37'29,97'' e 8,58 m; até o vértice Pt38, de coordenadas N 7938260,94 m e E 631505,00 m; com os seguintes azimute plano e distância:265°45'7,56'' e 0,20 m; até o vértice Pt39, de coordenadas N 7938260,92 m e E 631504,80 m; com os seguintes azimute plano e distância:266°52'45,14'' e 0,35 m; até o vértice Pt40, de coordenadas N 7938260,90 m e E 631504,45 m; com os seguintes azimute plano e distância:268°53'46,88'' e 0,35 m; até o vértice Pt41, de coordenadas N 7938260,90 m e E 631504,09 m; com os seguintes azimute plano e distância:270°54'48,61'' e 17,54 m; até o vértice Pt42, de coordenadas N 7938261,18 m e E 631486,56 m; com os seguintes azimute plano e distância:280°21'51,93'' e 1,64 m; até o vértice Pt43, de coordenadas N 7938261,47 m e E 631484,94 m; com os seguintes azimute plano e distância:299°15'58,57'' e 1,64 m; até o vértice Pt44, de coordenadas N 7938262,28 m e E 631483,51 m; com os seguintes azimute plano e distância:318°10'5,21'' e 1,64 m; até o vértice Pt45, de coordenadas N 7938263,50 m e E 631482,42 m; com os seguintes azimute plano e distância:337°04'11,85'' e 1,64 m; até o vértice Pt46, de coordenadas N 7938265,01 m e E 631481,78 m; com os seguintes azimute plano e distância:355°58'18,49'' e 1,64 m; até o vértice Pt47, de coordenadas N 7938266,65 m e E 631481,66 m; com os seguintes azimute plano e distância:14°52'25,13'' e 1,64 m; até o vértice Pt48, de coordenadas N 7938268,24 m e E 631482,08 m; com os seguintes azimute plano e distância:33°46'31,77'' e 1,64 m; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7938269,60 m e E 631483,00 m; com os seguintes azimute plano e distância:52°40'38,41'' e 1,64 m; até o vértice Pt50, de coordenadas N 7938270,60 m e E 631484,30 m; com os seguintes azimute plano e distância:62°07'41,73'' e 5,38 m; até o vértice Pt51, de coordenadas N 7938273,11 m e E 631489,05 m; com os seguintes azimute plano e distância:62°07'41,73'' e 3,33 m; até o vértice Pt52, de coordenadas N 7938274,67 m e E 631492,00 m; com os seguintes azimute plano e distância:68°52'46,38'' e 1,18 m; até o vértice Pt53, de coordenadas N 7938275,09 m e E 631493,10 m; com os seguintes azimute plano e distância:82°22'55,66'' e 1,18 m; até o vértice Pt54, de coordenadas N 7938275,25 m e E 631494,26 m; com os seguintes azimute plano e distância:89°08'0,30'' e 9,57 m; até o vértice Pt55, de coordenadas N 7938275,39 m e E 631503,83 m; com os seguintes azimute plano e distância:84°37'29,97'' e 8,05 m; até o vértice Pt56, de coordenadas N 7938276,15 m e E 631511,85 m; com os seguintes azimute plano e distância:77°12'6,73'' e 7,82; até o vértice Pt57, de coordenadas N 7938277,88 m e E 631519,48 m; com os seguintes azimute plano e distância:58°21'46,84'' e 5,63 m; até o vértice Pt58, de coordenadas N 7938280,83 m e E 631524,27 m; com os seguintes azimute plano e distância:58°21'46,84'' e 1,68 m; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7938281,71 m e E 631525,70 m; com os seguintes azimute plano e distância:58°21'46,84'' e 1,33 m; até o vértice Pt60, de coordenadas N 7938282,41 m e E 631526,83 m; com os seguintes azimute plano e distância:58°21'46,84'' e 4,00 m; até o vértice Pt61, de coordenadas N 7938284,51 m e E 631530,24 m; com os seguintes azimute plano e distância:50°13'58,31'' e 11,10 m; até o vértice Pt62, de coordenadas N 7938291,61 m e E 631538,77 m; com os seguintes azimute plano e distância:44°37'28,34'' e 12,47 m; até o vértice Pt63, de coordenadas N 7938300,49 m e E 631547,53 m; com os seguintes azimute plano e distância:54°24'19,24'' e 1,70 m; até o vértice Pt64, de coordenadas N 7938301,48 m e E 631548,91 m; com os seguintes azimute plano e distância:73°58'1,03'' e 1,70 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7938301,95 m e E 631550,55 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A ocupação temporária da área mencionada no artigo anterior será pelo prazo estimado de vinte e quatro meses, podendo esse prazo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada, sendo a ocupação necessária para desvio do trânsito local, uma vez que a ponte existente no local necessita, com urgência, reparos em sua estrutura.
Art. 3º A utilização da área obedecerá aos princípios da razoabilidade, com a preservação do meio ambiente, das condições de segurança, higiene e uso posterior da propriedade, sendo garantida a indenização por eventuais danos causados.
Art. 4º Fica autorizada a Administração Municipal a realizar todos os atos necessários à ocupação e uso da área, inclusive a notificação dos proprietários e a adoção de medidas judiciais, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 28 de julho de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG.