DECRETO Nº 252/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto Municipal nº 028/2026, de 05 de fevereiro de 2026, que determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro/MG nas datas que menciona.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a previsão constante do art. 1º do Decreto Municipal nº 028/2026, de 05 de fevereiro de 2026, para estabelecer que
o ponto facultativo do dia 29 de junho de 2026 compreenderá todo o expediente, em substituição à previsão de ponto facultativo até as 12h.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 028/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 25 de junho de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal