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PORTARIA Nº 685, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 17/10/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 685/2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transição, nos termos da Lei Orgânica do município e dá outras providências.
A Vice-Prefeita do Município de Conceição do Mato Dentro, Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 127/2024;
CONSIDERANDO o §1º do art. 93 da Lei Orgânica do município de Conceição do Mato Dentro;
CONSIDERANDO §1º do art. 174 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO os princípios Republicano e da Transparência administrativa, insculpidos na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Ofício de 11 de outubro do 2024, de lavra do Sr. Otacílio Neto Costa Mattos, que indica os cidadãos para compor a Comissão de Transição;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Transição, nos termos do art. 93, § 1º da Lei Orgânica Municipal, composta pelos seguintes membros:
1) Ivete Otoni Sana Bárbara de Abreu – Vice-Prefeita
2) Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta – Procurador-Geral
3) Vitor Tadeu Sena Pires Cunha – Assessor da Corregedoria
4) Soraya Simões Ferreira – Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
5) José Sad Júnior – OAB/MG 65.791
6) Guilherme Mattos Sales – OAB/MG 188.613
7) Haécio Flávio de Souza Lages – OAB/MG 96.287
8) Júlia Celly da Cunha Santana – OAB/MG 210.263
Art. 2º. A coordenação da Comissão de Transição ficará a cargo da Vice-Prefeita do município, Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu.
Art. 3º. A comissão deverá realizar amplo levantamento da situação administrativa, financeira e patrimonial do município, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º. O relatório que se refere o artigo anterior deverá ser entregue ao Prefeito José Fernando Aparecido de Oliveira, ao Prefeito Eleito Otacílio Neto Costa Mattos e guardado nos arquivos do município.
Art. 5º. O trabalho da Comissão de Transição é caráter essencial, tendo prioridade as requisições realizadas pela equipe aos órgãos da administração municipal.
Art. 6º. Nos termos do §2º do art. 93 da Lei Orgânica do Município, a atuação na equipe de transição não será remunerada.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 17 de outubro de 2024.
Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu
Vice-Prefeita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.