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PORTARIA Nº 177, 06 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 06/05/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 177/2024
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA OS TRÂMITES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 129/2023, de 01 de dezembro de 2023, que “Estabelece normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Processante para os trâmites do Processo Administrativo Sancionador, com o objetivo de instruir e concluir de forma fundamentada o procedimento administrativo de aplicação de possíveis sanções administrativas aos licitantes e contratados ou arquivamento do processo, nos termos da Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/21.
Art. 2º - A Comissão Processante será composta por servidores efetivos, com mandato de 1 (um) ano, permitida recondução por igual período, a saber:
I - Thauan Rafael Dias Moura, Auxiliar de Administração, matrícula 9237 - Presidente
II - Paula Maria Utsch Jorge Amorim – Auxiliar de Administração, matrícula 8295
III - Carolina Marques Lima – Arquiteto Urbanista, matrícula 9402
IV - Cristiane Roque de Castro – Fiscal de Obras, Meio Ambiente e Postura, matrícula 10290
V - Cláudia Aparecida Silva Gonzaga – Auxiliar de Administração, matrícula 10332
VI – Nubya Soares Silva – Auxiliar de Administração, matrícula 11665.
Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação da portaria, ressalvados os casos expressamente justificados pela Comissão Processante.
Ar. 3º - A presente portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 06 de maio de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.