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DECRETO Nº 126, 04 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 04/10/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 126/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 1.965, de 31 de agosto de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Conceição do Mato Dentro/MG:
I – Representantes do Executivo Municipal
01 - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Letícia Augusta Faria de Oliveira
Suplente: Márcia Luciana Duarte Simões Costa
02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
Titular: Maria da Conceição Costa Lima Branco
Suplente: Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
03 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Titular: Alexandre Vasconcelos Levy
Suplente: Heloísa Amorim Guerra Ribeiro
II – Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Titular: Daniel Ribeiro da Silva
Suplente: Daysianne Rodrigues Caetano da Silva
III – Representantes da Sociedade Civil Organizada
1 - Associação dos Condutores do Patrimônio Cultural- ACONPATRI
Titular: Virgínia Maria Pires Ferreira
Suplente: Maria Flor de Maio Oliveira Santos
2 - Corporação Musical Retrata Lyra do Santo Antônio
Titular: Giordani Oliveira Ottone Santos
Suplente: Valéria dos Santos Saldanha
IV – Representante entre os cidadãos
1 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — Escritório Técnico do Serro
Titular: Roberta Duarte Magalhães
Suplente: Marcelo Nunes Trindade
Art. 2º - Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de dois anos, no biênio 2024 a 2026, permitida a recondução, conforme o §1º, art. 5º da Lei 1.965/2009.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 04 de outubro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.