Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 126, 04 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 04/10/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 126/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
 
 
     DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 1.965, de 31 de agosto de 2009;
 
DECRETA:
 
            Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Conceição do Mato Dentro/MG:
I – Representantes do Executivo Municipal
01 - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Letícia Augusta Faria de Oliveira
Suplente: Márcia Luciana Duarte Simões Costa
02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
Titular: Maria da Conceição Costa Lima Branco
Suplente: Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
03 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Titular: Alexandre Vasconcelos Levy
Suplente: Heloísa Amorim Guerra Ribeiro

II – Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Titular: Daniel Ribeiro da Silva
Suplente: Daysianne Rodrigues Caetano da Silva

III – Representantes da Sociedade Civil Organizada
1 - Associação dos Condutores do Patrimônio Cultural- ACONPATRI
Titular: Virgínia Maria Pires Ferreira
Suplente: Maria Flor de Maio Oliveira Santos
2 - Corporação Musical Retrata Lyra do Santo Antônio
Titular: Giordani Oliveira Ottone Santos
Suplente: Valéria dos Santos Saldanha

IV – Representante entre os cidadãos
1 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — Escritório Técnico do Serro
Titular: Roberta Duarte Magalhães
Suplente: Marcelo Nunes Trindade

Art. 2º - Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de dois anos, no biênio 2024 a 2026, permitida a recondução, conforme o §1º, art. 5º da Lei 1.965/2009.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Conceição do Mato Dentro, 04 de outubro de 2024.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 129, 09 DE OUTUBRO DE 2024 ALTERA MEMBRO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL/CDM 09/10/2024
DECRETO Nº 112, 03 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/09/2024
DECRETO Nº 96, 29 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 024/2024, de 09 de fevereiro de 2024, que nomeia membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável/CMDRS, para o biênio 2024/2026. 29/07/2024
DECRETO Nº 62, 16 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL/CDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/04/2024
DECRETO Nº 49, 01 DE ABRIL DE 2024 SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 126, 04 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 126, 04 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia