DECRETO Nº 116/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do art. 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 02/2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, §2º da Lei Municipal 2.469 de 2023 que “Disciplina o patrocínio no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a seleção de projetos pelo Comitê de Patrocínios nomeado pela Portaria nº 544, de 13 de agosto de 2024, nos termos do Edital de Patrocínio nº 02/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento referente ao Edital de Patrocínio nº 02/2023, realizado pelo Comitê de Patrocínio, nomeado pela Portaria nº 544, de 13 de agosto de 2024, conforme abaixo:
Proponente |
Objeto |
Pontuação |
Aprovado/Não aprovado |
Eliane de Magalhães Matos |
Livro: Cemitério do Peixe: História e Devoção |
80 |
Aprovado |
Associação Cidadania, Diversidade e Movimento - ACDM |
Livro: Caminhos de Dentro nas Teias do Tempo |
83 |
Aprovado |
MvB Consultores Associados LTDA ME |
Livro: Unidades de Conservação de Conceição do Mato Dentro – Legado para o Futuro |
85 |
Aprovado |
Shirley Izabel de Barros Vargas Fonseca |
Livro: Turismo nas Mais Belas Cachoeiras |
88 |
Aprovado |
Lucca Cultura LTDA |
Livro: Cidades Históricas de Minas Gerais |
89 |
Aprovado |
Associação Cultural Maria Tiana |
Festival Quilombola ABAYOMI Intercâmbio Cultural |
91 |
Aprovado |
Art. 2º Nos termos do art. 14, §3º da Lei Municipal 2.469 de 2023, a presente homologação não gera direito adquirido à celebração de contrato de patrocínio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 27 de setembro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal