DECRETO Nº 155/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Municipal nº 2.469/2023 e do Edital de Patrocínio nº 01/2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 2.469/2023, que disciplina o patrocínio no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências;
Considerando a seleção de projetos realizada pelo Comitê de Patrocínios, nomeado pela Portaria nº 687, de 19 de setembro de 2025, nos termos do Edital de Patrocínio nº 01/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento referente ao Edital de Patrocínio nº 01/2026, realizado pelo Comitê de Patrocínios, conforme abaixo:
| Proponente |
Objeto |
Pontuação |
Aprovado/
Não aprovado |
| Associação Comunitária do Tabuleiro - ASCOTA |
14º Arraiá do Tabuleiro |
78 |
Aprovado |
| Shirley Izabel de Barros Vargas Fonseca - ME |
Conceição em Seresta 2ª Edição |
74 |
Aprovado |
| Salum Promoções e Eventos Ltda |
7º Festival de Cultura e Gastronomia de Conceição do Mato Dentro |
97 |
Aprovado |
| Carlos Xisto da Silva Rajão - MEI |
3º FESCOMDE - Festival da Canção de Conceição do Mato Dentro |
72 |
Aprovado |
Art. 2º Nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Municipal nº 2.469/2023, a presente homologação não gera direito adquirido à celebração de contrato de patrocínio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 24 de abril de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal