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DECRETO Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

DECRETO Nº 020/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Prorroga por mais sessenta dias o prazo estabelecido pela Lei Ordinária nº 2.262, de 07 de outubro de 2019.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a efetividade do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, denominado REFIS MUNICIPAL 2019, mediante os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo da Lei Municipal nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019, permitirá ampliar a adesão dos contribuintes aos seus benefícios;

CONSIDERANDO que o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019, estabelece que o REFIS MUNICIPAL 2019 vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período através de ato do Executivo.                                     

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 15 da Lei nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 09 de março de 2020.

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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