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Atualizado em: 20/09/2021 às 10h24
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DECRETO Nº 19, 09 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 019/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 006/2014, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Conselho Municipal de Turismo.

 

O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º. Dá nova redação aos Parágrafos 1º e 2º, do art. 4º do Decreto 006/2014, que regulamenta o Conselho Municipal de Turismo.

“§ 1º. O Presidente do Conselho será o Secretário Municipal de Turismo de Conceição do Mato Dentro.

§2º. O Vice-presidente, o Diretor Financeiro e o Secretário Executivo serão eleitos pelos Membros do COMTUR”;

§ 3º. O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período;

§ 4º.  Quando ocorrer vaga, o novo Membro designado para substituição complementará o mandato do substituído.

§ 5º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 2º - Dá nova redação ao Parágrafo 1º, do art.10, do Decreto 006/2014.

“§ 1º. As Comissões Temáticas serão constituídas no mínimo de 03 (três) Membros do Conselho”.

 

 

 

Art. 3º - Dá nova redação ao art.11, do Decreto 006/2014.

“Art. 11. As Comissões Temáticas estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será deliberado pelo COMTUR”.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Mato Dentro, 09 de março de 2020.

 

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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